Veja o relatório do GT Nacional para resolução do VBC

Introdução

O objetivo deste Grupo de Trabalho – GT foi o de estudar alternativas de médio e longo prazo que contemplassem a resolução do Vencimento Básico Complementar – VBC, conforme estabelecido em acordo assinado entre o Ministério da Educação e o SINASEFE e o documento encaminhado pelo mesmo Ministério a FASUBRA. Foram realizadas 04 (quatro) reuniões entre fevereiro de maio de 2005, cujas memórias encontram-se anexo a este documento.

Nas primeiras reuniões do GT, ficou entendido pelo GT que seria ampliado a sua função, passando então a ser denominado GT-Reestruturação da Tabela. Este formato para o GT se deu em virtude da necessidade de pensar alternativas para resolução do VBC, que passa pela evolução da tabela.

Em todas as oportunidades, o Ministério da Educação deixou claro que não haveria possibilidade de resolução definitiva do VBC, ainda em 2006, devido à limitação orçamentária/2006, e que esta somente seria possível a partir de uma discussão sobre a matriz que determina a tabela salarial.

Neste sentido, o Grupo de Trabalho encaminhou a construção do presente relatório que tem por finalidade apresentar a síntese da discussão ocorrida em suas reuniões, que poderá subsidiar os encaminhamentos das Mesas Setorial e Nacional de Negociação Permanente.

Histórico

O Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE, Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, é fruto de um processo negocial concluído em novembro de 2004, que envolveu os Ministérios da Educação, do Planejamento Orçamento e Gestão e, as entidades sindicais representativas da categoria, FASUBRA e SINASEFE. A negociação partiu inicialmente da análise o Projeto de Cargo Único-PCU.

Durante a negociação concluiu-se pela inviabilidade de aplicação do PCU, devido a limites constitucionais e orçamentários.

a) O limite constitucional

O limite constitucional está posto pela conceituação de cargo público e pela impossibilidade da ascensão funcional, determinada no inciso II do Art. 37 da Constituição Federal, que trata da forma de ingresso em cargo público. Seria impossível a transposição dos atuais servidores das IFE, ocupante dos cargos que integram o PUCRCE, para outro que constituiria a nova carreira. Isto se caracterizaria como “Provimento Derivado” de cargo, o que é inconstitucional.

A opção na mesa de negociação foi a constituição de uma carreira que atendesse as necessidades institucionais, que incorporasse os atuais servidores das IFE e fosse atraente para os futuros concursados. Desta forma, o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação – PCCTAE procurou guardar todas as concepções teóricas que embasaram a construção do PCU e, ao mesmo tempo, possibilitar a migração dos atuais servidores do PUCRCE.

O PCCTAE é então uma fórmula mista que organiza o conjunto de cargos do PUCRCE, com conceitos possibilitem a formação do espírito e da função públicos nas IFE, ainda que não garanta a possibilidade de uma carreira em seu sentido pleno.

Ainda que o PCCTAE não apresente o elemento conceitual do PCU – o cargo único – isto não desconstituiu os avanços conceituais conquistados com a promulgação da Lei 11.091/05. Entre estes, destacam-se:

1. O estabelecimento dos conceitos de Plano de Carreira, Carreira, Classe, Nível de Capacitação, Padrão de Vencimento, Ambiente Organizacional e Usuário, de acordo com as exigências de gestão para uma carreira que organize os trabalhadores das IFE;

2. A existência do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira – PDIC, e seus programas constituintes, vinculados ao Plano de Desenvolvimento Institucional;

3. O estabelecimento de Diretrizes Nacionais que norteiem a elaboração dos Programas de Capacitação, de Avaliação de Desempenho e o Dimensionamento das necessidades institucionais, com definição de modelos de alocação de vagas;

4. O reconhecimento do mérito e da capacitação como os elementos condicionantes do desenvolvimento dos servidores na carreira e indutores do desenvolvimento institucional;

5. O estabelecimento do ambiente organizacional como elemento central da política de gestão de pessoas, para o desenvolvimento dos servidores e balizador da política de capacitação;

6. A hierarquização dos cargos nas classes com base no somatória de elementos que superam a lógica fundada na educação formal; e,

7. O estabelecimento da Comissão Nacional de Supervisão – CNS, paritária, para a regulação da carreira, e as Comissões Internas de Supervisão – CIS, totalmente eleitas para supervisionar a aplicação do PCCTAE, em cada IFE.

b) O limite orçamentário

No que se refere ao limite orçamentário, para a efetivação da matriz salarial proposta no PCU, seu custo à época era aproximadamente de 1,8 bilhões (um bilhão e oitocentos milhões). Este custo era resultado da estrutura da matriz salarial, da distribuição hierárquica dos cargos dentro desta e da proposta de reconstrução do piso histórico dos Técnico-Administrativos em Educação equivalente a 3 salários mínimos, e um step – diferença percentual entre os padrões salariais – de 5%, a semelhança do que ocorreu na implantação do PUCRCE em 1987.

Com o passar dos anos e a política dos governos anteriores, de desvalorização dos servidores públicos, houve uma quebra da linearidade e o achatamento da tabela salarial. Quanto ao step que era único e constante, em 5%, este passou a variar de menos de 1% a quase 20%.

Durante o processo negocial iniciado em maio de 2003 e concluído com o acordo da greve de 2004, o governo estabeleceu duas Gratificações a título de antecipação do Plano de Carreira. A primeira, conhecida como “GT”, foi estabelecida de forma percentual, para todos os servidores, e foi concedida com aumento escalonado em 3 vezes: 5% em novembro de 2003, 10% em novembro de 2004 e 15% em dezembro de 2004.

A segunda, chamada de “GEAT”, foi instituída em valores diferenciados entre os níveis de organização dos cargos, que vigiam à época: R$ 130,00 para o Nível de Apoio, R$ 180,00 para o Nível Médio e R$ 265,00 para o Nível Superior.

A concessão destas gratificações, fez com que o impacto da tabela proposta no PCU dobrasse de valor, passando este impacto a aproximadamente 3,8 bilhões (três bilhões e oitocentos milhões). Desta forma, o montante disponibilizado para o cumprimento do acordo da greve de 2004, da ordem de 1,7 (um bilhão e setecentos milhões), implicou na busca de uma solução que mantivesse a estrutura da matriz salarial do PCU e que incorporasse as duas gratificações.

Para dar solução a este problema chegou-se a instituição de duas tabelas, anexas à Lei 11.091/05, ambas com o piso de R$ 701,98, resultado do somatório entre o piso da tabela do PUCRCE e as duas gratificações, “GT” e “GEAT”. Em função do enquadramento dos atuais servidores das IFE, pelo critério de tempo de serviço público federal foi constatado que uma significativa parcela dos servidores ficaria com seu vencimento básico menor que a resultante do somatório acima referido.

A solução acordada na mesa de negociação foi o estabelecimento de uma parcela complementar, de caráter temporária, paga a todos estes servidores, o Vencimento Básico Complementar – VBC, sendo este a diferença entre o somatório do Vencimento Básico do PUCRCE e as gratificações “GT” e “GEAT” e o Vencimento Básico proposto pela tabela salarial do PCCTAE.

Vale ressaltar que esta parcela complementar, o VBC, não se caracteriza como uma gratificação, uma vez que é considerada para todos os efeitos como parte integrante do novo Vencimento Básico, e sobre ele são calculados todos os itens que incidem sobre o mesmo. A Lei prevê que o VBC será absorvido por ocasião da reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória.

As duas tabelas criadas pela Lei 11.091/05 passaram a vigir com datas e steps diferenciados. A primeira a partir de 1º de março de 2005, com step de 3%, e a segunda a partir de 1º de janeiro de 2006, com step de 3,6%. Este aumento de 0,6 % no step, para os servidores que ficaram com VBC no enquadramento, em sua maioria não representou aumento no novo valor da remuneração em janeiro de 2006, fato que vem gerando grande descontentamento no interior da categoria dos Técnico-Administrativos em Educação.
Abaixo apresentamos tabelas que demonstram a situação dos servidores que têm VBC:

1) Quando da implantação do PCCTAE em 01 de março de 2005


 
2) Quando do reajuste da tabela em 01 de janeiro de 2006

Eixos para superação

As entidades sindicais apresentaram propostas para resolução deste problema.

Para a FASUBRA, a solução passa pela alteração do parágrafo 3º do Art. 15 da Lei 11.091/05, mudando a forma de absorção do VBC,que passaria a se dar de forma escalonada. Esta alteração da Lei deve ter seus efeitos a janeiro de 2006, corrigindo dessa forma, uma situação de congelamento salarial para uma parcela significativa da categoria. Este dispositivo garantiria que qualquer alteração no piso ou step da tabela repercuta na mesma ordem de aumento de remuneração para todos os servidores.

A FASUBRA apresentou ainda, neste Grupo de Trabalho, seus parâmetros para negociação que, segundo a entidade sindical, visam buscar a recomposição da tabela do PUCRCE, referência para a categoria:

1. Recomposição dos pisos do Nível de Classificação A, com equivalência a 3 salários mínimos, no Nível de Classificação E com equivalência a 10 salários mínimos e o estabelecimento de pisos para os Níveis de Classificação B,C e D próximos aos praticados no PUCRCE/87; e,

2. Elevação do percentual do step para 5%.

Foi estimado que a proposta trazida pela FASUBRA significa um aumento na folha de pagamento da ordem de seis bilhões de reais ao ano.

O SINASEFE manifestou sua opinião de trabalhar a evolução da tabela e a superação do VBC, a partir dos parâmetros históricos, de evolução do piso da categoria para 3 salários mínimos e step de 5%.

De forma definitiva várias são as soluções para a incorporação total do VBC e para a garantia de aumentos futuros na remuneração de forma equânime para todas as classes. É sabido que, mantido o piso e a estrutura atual da tabela, só se teria à absorção total do VBC, fruto do enquadramento, quando o step alcançar 4,8%.

O Grupo de Trabalho discutiu que as variáveis possíveis para a solução do problema passam ou por alterações na estrutura da tabela, no seu piso, no step ou por um misto entre essas variáveis.

É sabido que, qualquer que seja a solução apontada, implicará em um aumento da folha de pagamento e que esta majoração somente poderá ser dimensionada após a definição do uso das variáveis na proposta a ser negociada na Mesa Setorial.

Discorrido sobre o tema central da convocação deste Grupo de Trabalho, cabe destacar que outro assunto foi trazido à discussão: a existência de cargos cuja remuneração é compatível com a dos praticados no mercado, enquanto outros estão aquém deste balizador. Este distanciamento tem trazido problemas na gestão das IFE e um descontentamento para parcela significativa da categoria, localizados em sua maioria na Classe E.

O diagnóstico, atual, com informações dos dirigentes das IFES, aponta que várias IFES têm perdido profissionais para o mercado de trabalho. E, não têm conseguido preencher todas as vagas nos concursos realizados.Numa análise das demais tabelas do poder executivo federal, pode-se averiguar que as diferenças salariais são grandes e que, no caso dos servidores das IFE a tabela figura entre as de menor remuneração.

Os dirigentes, movimento sindical e o MEC têm consciência dos problemas que isto representa no recrutamento e retenção de profissionais capacitados.

O GT entende que dado ao caráter técnico e não negocial do Grupo de Trabalho o limite do mesmo se dá na construção de alternativas para solucionar as questões inerentes ao objetivo da constituição do GT. Neste sentido o GT encaminhou a construção do presente relatório que terá o papel de subsidiar a discussão primeiramente junto a Mesa Setorial de Negociação Permanente composta pelas entidades e o MEC, e posteriormente junto à Comissão Nacional de Supervisão.

Ficou como entendimento comum do GT que a superação do VBC só se dará com a evolução da Tabela. As entidades sindicais defendem ainda que esta questão possa ser tratada, de forma emergencial, através da mudança da forma de absorção do VBC que poderá ser uma alternativa a ser construída na Mesa Setorial de Negociação.

O GT, ao finalizar seus trabalhos, entende que as Mesas de Negociação devem, ao definir a forma de resolução do VBC, buscar soluções, que sejam mais globais e menos localizadas na questão do VBC. Soluções estas que consolidem a carreira como instrumento de gestão para as IFE, como fonte permanente de desenvolvimento e satisfação para servidores e instituições.

Participaram deste Grupo de Trabalho:

Representando o Ministério da Educação: Maria do Socorro Mendes Gomes, Maria Beatriz Araújo Brito Galarraga e Marcos Aurélio Souza Brito.

Representando a FASUBRA: Fátima dos Reis, Celso Luiz Sá Carvalho, Léia de Souza Oliveira, Agnaldo Fernandes, Artemísia Mesquita de Almeida e Luiz Antônio de A. Silva.

Representando o SINASEFE: William do Nascimento Carvalho, Miguel Trancoso, José Jackson do Amor Divino, Marcos Dorval Schmitz, Marcos de Oliveira Silva e Ivelise do Socorro Santos de Oliveira.