Documento da equipe técnica da DIMA do DDRH/ PRORH encaminhado ao Reitor da UFRGS

Magnífico Reitor:

Considerando nosso compromisso institucional como servidoras técnico-administrativas, que atuam na área estratégica de Recursos Humanos há mais de 10 anos, e em diferentes gestões desta Universidade, dirigimo-nos a Vossa Magnificência, para manifestar preocupação e esclarecer nosso posicionamento em relação à implantação, na UFRGS, do Plano de Carreira dos Técnico-administrativos em Educação – PCCTAE (Lei nº. 11091/05).

Ainda em 2004, antes mesmo da promulgação do PCCTAE, a PRORH buscou atualizar os dados sobre tempo de serviço público federal e os cursos de capacitação registrados, informando aos servidores ativos, aposentados e pensionistas, para que pudessem alterá-los, se necessário. A Lei foi publicada em 13 de janeiro de 2005 e, a partir daí, aconteceram descompassos e até divergências internas na PRORH, bem como posicionamentos da Administração da UFRGS, que foram dificultando a implantação do Plano, segundo nossa percepção.

A divulgação do Plano limitou-se aos prazos e regras de opção e enquadramento, além de apoio na localização de servidores aposentados e pensionistas. A Administração da PRORH, contrariando o pensamento dos seus técnicos, entendeu que a divulgação e esclarecimento do Plano, bem como a avaliação sobre as vantagens e/ou prejuízos da opção pelo mesmo, era responsabilidade somente do Sindicato. No entanto, sendo uma Lei, o Plano torna-se institucional e, assim, de responsabilidade da administração do Órgão de Recursos Humanos.

A apresentação e discussão do Plano, no âmbito da própria PRORH, apesar da insistência da equipe do DDRH, só ocorreu no início do atual ano letivo – mais de um ano após sua publicação – o que dificultou um entendimento institucional uniforme sobre o mesmo, com conseqüente prejuízo nos esclarecimentos e orientações da PRORH, quanto às dúvidas que a comunidade universitária apresentasse.

Quanto às demandas da Comissão de Enquadramento, da ASSUFRGS e da então CPPTA, de que se considerassem as ações de capacitação como modulares ou análogas, não foi proposta uma discussão técnica com toda equipe do DDRH, no prazo em que ainda era possível substituir vários certificados por um único e inserir os dados no Canal CGGP. A posição tomada pela PRORH, na época, foi de reconhecer, com base em avaliação do CPD, apenas os cursos da área de Informática, já que os outros, como, por exemplo, o de Línguas e o de Técnico de Laboratório, foram, efetivamente, realizados em formato modular.

Ainda em relação aos cursos de capacitação, em dezembro de 2005, respondendo a nova demanda da Comissão Interna de Supervisão e Comissão de Enquadramento, a PRORH mudou de uma posição em que somente reconhecia como modular os cursos da área de informática, para outra oposta – a de certificar com amplitude, inclusive aglutinando cursos promovidos por outras Instituições. Dessa vez, a equipe do DDRH foi ouvida, mas a posição não foi totalmente considerada. Entendíamos que a certificação deveria limitar-se às ações promovidas pela UFRGS, pois julgávamos que, dessa forma, haveria maior chance de ser aceita, seja pelo MEC, seja em nível de Poder Judiciário, apesar do prazo desrespeitado, alegando-se que a Universidade tem autonomia para certificar ações próprias como uma só ação.

Quando a CIS se pronunciou publicamente sobre a questão das ações modulares, a Administração da UFRGS optou, mais uma vez, por não se comunicar com os técnico-administrativos da UFRGS, abrindo mão de seu dever de orientar e esclarecer sobre o Plano de Carreira, gerando com isso confusão e desconfiança entre os mesmos. Aliás, nem em nível da PRORH houve um esclarecimento formal, uma reunião sobre o que havia acontecido. A equipe do DDRH, chamada a produzir o texto para um boletim institucional, vê mais uma vez seu papel desconstituído, quando a Administração da UFRGS optou pela não divulgação deste na comunidade universitária, especialmente junto aos técnico-administrativos.

Mesmo depois da publicação do Decreto nº 5.825/06, que estabelece as Diretrizes para elaboração do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE e o Decreto nº 5.824/06, que estabelece os procedimentos para a segunda etapa de enquadramento, a PRORH não evidencia interesse em manifestar-se institucionalmente através de boletim informativo, com o objetivo de dar segurança institucional aos técnico-administrativos e à equipe da PRORH.

Apesar da disposição e insistência da equipe técnica da DIMA em assumir seu papel institucional de divulgar, orientar, esclarecer e implantar o Plano de Carreira e o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE, como previsto na Lei 11091/05, a Administração da UFRGS tem posições tímidas e parece seguir entendendo que o PCCTAE é, eminentemente, uma responsabilidade sindical e da CIS. Só isso explicaria a ausência de divulgação do mesmo, junto às Direções, Chefias e Assessorias das Unidades/Órgãos da Universidade.

Salientamos que o Decreto 5825/06, que regulamentou o Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE, prevê, no seu Art. 2º, inciso “ II -co-responsabilidade do dirigente da IFE, dos dirigentes das unidades acadêmicas e administrativas, e da área de gestão de pessoas pela gestão da carreira e do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação”.

Segundo nossa avaliação, até agora, no processo de implantação do PCCTAE, a Administração da UFRGS:

1 – Não assumiu a implantação do PCCTAE na forma exigida, como um dever institucional e uma ação estratégica para a própria gestão da UFRGS.

2 – Não se comunicou com as Direções, Chefias e Técnico-Administrativos de forma a orientar e esclarecer com agilidade e segurança, motivando-os a participarem no processo de implantação do PCCTAE e, especialmente, do Plano de Desenvolvimento e de seus Programas. É sabido que a implantação dos Programas estabelecidos pelo PDIC implica em mudança de cultura na Instituição. Estudos teóricos da Administração, da Psicologia e da Sociologia do Trabalho defendem que a mudança da cultura organizacional exige, entre outros elementos, uma comunicação eficiente e sensibilizadora, indo além da costumeira comunicação através de ofícios.

3 – Apresentou e debateu institucionalmente o PCCTAE, mais de um ano depois de sua publicação, apenas na própria PRORH e no Fórum de Assessores Administrativos. Eximiu-se de apresentá-lo até mesmo no Conselho Universitário.

4 – Na relação com a Comissão Interna de Supervisão – CIS – parece haver uma atitude de evitação do diálogo franco, onde as divergências poderiam ser explicitadas e posições discutidas, quando fosse o caso. Ao contrário disso, a Administração não debate internamente suas posições e, com decisões de cúpula, tenta evitar conflitos, comprometendo a Instituição e, especificamente, a atuação da equipe técnica da PRORH.

5 – Em momento algum, a equipe da Divisão de Ingresso, Mobilidade e Acompanhamento (DIMA) foi chamada pela Administração para reunir-se com qualquer uma das Comissões, seja com a de Enquadramento ou com a CIS. Esta integração já deveria estar acontecendo há muito tempo, segundo nossa avaliação.

6 – Parece desconsiderar ou desconhecer o papel estratégico da área de Recursos Humanos e, em especial, do PCCTAE como instrumento de Gestão, na medida em que falta decisão político-administrativa nesta área. Levando-se em consideração a complexidade dos Programas a serem implementados nos prazos definidos em Lei, preocupa-nos que os debates, certamente necessários à implementação dos mesmos, ainda não tenham iniciado. Como implementar, por exemplo, dentro de um ano, Programa de Avaliação de Desempenho, que prevê planejamento participativo de ações, processo coletivo de avaliação, avaliação sistemática dos serviços pelo usuário, se os gestores, responsáveis por coordenar esse processo, desconhecem-no até agora? Como os Diretores de Unidades/Órgãos vão participar da formulação de Plano e Programas, sendo co-gestores de um Plano que ainda não conhecem?

7 – Não planejou sequer a redefinição de estrutura nem ampliou equipe de trabalho, condições indispensáveis para garantir a implantação do Plano. Hoje o Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos é integrado por três Divisões:
· DIMA – de Ingresso, Mobilidade e Acompanhamento, com quatro técnico-administrativos;
· DQA – de Qualificação e Aperfeiçoamento, com quatro técnico-administrativos e um estagiário;
· DCP – de Concursos Públicos, com cinco técnico-administrativos.

A priorização da implantação do Plano exige ampliação do quadro pessoal, e esta é possível com remoções internas, se a Instituição, como um todo, estiver convicta da importância estratégica. A não ser que se pretenda que outro órgão, que não a PRORH, coordene as ações, o que também já deveria ter sido definido.

Ao longo dos anos, as equipes do DDRH propuseram projetos que em muito se aproximam das Diretrizes do Plano de Desenvolvimento dos Integrantes da Carreira dos Técnico-Administrativos e seus Programas, tendo havido, constantemente, resistência à implantação dos mesmos, em níveis e formas diferentes pelas últimas gestões da PRORH. A DIMA é responsável, em linhas gerais, pelas seguintes ações:

1 – levantamento de necessidades de pessoal com definição de prioridades de encaminhamento, definição de vagas para concurso;

2 – entrevista e encaminhamento de servidores nomeados para Unidades/Órgãos;

3 – remoção interna de servidores técnico-administrativos,

4 – parecer em solicitações de contratações de pessoal terceirizado, redistribuição de pessoal para/de outras IFES;

5 – acompanhamento de servidores encaminhados, orientações a chefias, readaptação funcional, por questões de saúde, em ação conjunta com o Departamento de Assistência à Comunidade – DACOM;

6 – acompanhamento do processo de avaliação de servidores em estágio probatório.

Entendemos que as ações sob responsabilidade da DIMA tensionam as relações de poder estabelecidas e o próprio funcionamento da Instituição. Compreendemos que é próprio de todas as Instituições e organizações a resistência à mudança. A experiência da última década nos convenceu, comprovando as formulações teóricas da área, que, para se implantar uma política clara, pública e de mudança, é imprescindível unidade em sua formulação e implementação, sob direção da Administração Central. A realidade administrativa, expressando a dinâmica de funcionamento da UFRGS, indica a falta de decisão de mudar o status quo, que é o que essa equipe, ao longo de mais de uma década, se dispôs a fazer.

Considerando o exposto, a equipe da Divisão de Ingresso, Mobilidade e Acompanhamento (DIMA), composta pelas servidoras Denise Gomes Simanke (Diretora da Divisão), Helenise Lopes Ebersol (Psicóloga), Rosane Caminski Ferreira (Técnica em Secretariado) e Tônia Cunha Duarte da Silva (Psicóloga), já que não vê possibilidade de execução do Plano e seus Programas, sem a referida unidade na formulação e implementação de uma política clara, pública, e de mudança na área de recursos humanos, solicitou sua saída da PRORH, no que foi prontamente atendida pela Administração.

Em anexo, apresentamos o documento “Contribuição da equipe técnica da Divisão de Ingresso, Mobilidade e Acompanhamento do DDRH/ PRORH ao Plano de Desenvolvimento dos Integrantes do PCCTAE na UFRGS”, fruto do debate interno no DDRH e de reflexões da equipe da DIMA.

Porto Alegre, 17 de julho de 2006.