Fasubra defende PLC que altera o conteúdo da Lei Complementar nº 101

O PLC abaixo, traduz a posição política dos servidores públicos, no tocante a política salarial para o conjunto da categoria. Não concordamos com o limitador de despesas incluídas no PAC, conforme análise preliminar aprovada em Plenária Nacional Estatutária da FASUBRA-Sindical, disponibilizado no ID2007 MAR-11. Com esta compreensão cobramos do MPOG, a retirada deste item do PAC, para que possamos debater na MNNP a Política Salarial para o conjunto do funcionalismo.

Paralelo a esta ação, precisamos atuar no Congresso Nacional, dialogando com os parlamentares comprometidos com o fortalecimento do Estado Brasileiro e com a valorização dos servidores públicos. Neste sentido, construímos, a partir de uma ação da CUT, o PLC abaixo, que altera o conteúdo da Lei Complementar nº 101. 

– Orientamos nossas entidades filiadas a procurarem os parlamentares nos estados, pautando a nossa visão acerca do PAC e a nossa posição de apoio a este PLC. 
– É necessário ainda fazer uma ação junto ao Relator do PLC – Deputado José Pimentel (CE), no sentido de alterar o texto apresentado pelo Governo.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
(Deputado Vicentinho)

Acresce dispositivo à Lei Complementar n°
101, de 04 de maio de 2000.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art 1° – A Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art. 71-A. A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos e do subsídio de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, deverá assegurar o reajuste superior à variação inflacionária do ano anterior.”

Parágrafo 1° – Não estão contidos no cálculo da revisão, as despesas relativas às novas contratações bem como substituição por servidor público concursado da mão-de-obra terceirizada, como também as correções das distorções salariais, reposição salarial das perdas de 1995 a 2006 e ainda as incorporações das gratificações"

JUSTIFICATIVA

Em recentes declarações o atual governo defendeu a equiparação do teto de remuneração dos funcionários dos Três Poderes salientando, ainda, a existência de distorções no pagamento desses servidores, sugerindo, inclusive, a necessidade de se efetuar uma elevação nos salários dos servidores do Poder Executivo.

A partir de uma análise comparativa, nota-se que as diferenças salariais abrangem atualmente toda a Administração Pública, mas percebe-se claramente que os servidores do Poder Executivo são aqueles que apresentam maiores distorções bem como menores patamares salariais em relação aos demais Poderes.

Levando-se em consideração o menor valor da remuneração dos servidores do Poder Executivo (R$ 800,92) e efetuando-se uma comparação com o maior valor final das tabelas salariais do Executivo (R$ 15.391 ,48), verifica-se que a amplitude é de aproximadamente 1.822% ou ainda, 19 vezes superior.

Outro detalhe importante diz respeito ao valor do vencimento básico de vários servidores públicos principalmente daqueles pertencentes ao PGPE (Plano Geral de Cargos do Poder Executivo) onde se encontram mais de 290 mil servidores. Percebe-se que o valor do vencimento básico é inferior ao do próprio salário mínimo, chegando a ser, em alguns casos, até de R$ 79,40, correspondendo, assim, a aproximadamente 21% do valor do atual salário mínimo que é de R$ 380,00.

Tais recursos previstos nesse Projeto de Lei, assim, tem por finalidade possibilitar que ocorram reposições das perdas salariais ocorridas no período de 1995 a 2006, que haja ainda a incorporação das gratificações salariais com correção de distorções salariais bem como isonomia salarial com definição de reajustes anuais pela inflação acrescido de ganho real.

Cabe ressaltar ainda que os gastos com o pessoal não têm subido nos últimos anos. Ao contrário. Nota-se que a participação das despesas com pessoal no total da receita corrente líquida da União caiu de 56,2% em 1995 para 30,9% em 2005. Em realidade, o desmonte dos serviços públicos teve seu auge ao longo das duas gestões do Governo FHC (1994-2002), mas mesmo no Governo atual, essa relação apresentou declínio em vários anos.

Nesse aspecto, pensando-se na qualidade dos serviços públicos prestados à população bem como no fortalecimento do Estado brasileiro como principal ator do desenvolvimento do País, é necessário que o debate passe, também, pela valorização dos servidores públicos federais procurando-se, inclusive, rediscutir-se a brutal diferenciação salarial atualmente existente, sobretudo no caso do Poder Executivo.

Por estas razões peço o apoiamento dos senhores e senhoras deputados (as) a esta proposição.

DEPUTADO VICENTINHO

Fonte: Informe da Fasubra