Ascensão funcional avança na Câmara dos Deputados

A volta da ascensão funcional para os servidores públicos deu um passo importante na Câmara, onde está sendo apreciada. Na terça-feira (4), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade das propostas de emenda à Constituição (PECs) 257/95 e 34/07, que restabelecem o concurso interno, excluído pela Constituição de 1988. A votação acompanhou o parecer do relator, deputado José Genoino (PT-SP), com o qual o Sindjus havia se reunido no dia 1º de agosto para colaborar com argumentos e idéias sobre o tema.

A PEC 257/95, do deputado João Pizzolatti (PP-SC), cria a possibilidade de promoções internas, de acordo com critérios dos planos de carreira, sem a necessidade da realização de concurso público. Já a PEC 34/07, do deputado Índio da Costa (DEM-RJ), autoriza a realização de concurso interno para servidores públicos com mais de dez anos no cargo. Tentando buscar uma ascensão justa, a PEC 34/07 permite ao Judiciário anular o concurso interno, caso seu procedimento ou questões não sejam compatíveis com os cargos em disputa ou equivalentes aos utilizados em concursos públicos para primeira investidura em cargos.

"Estamos acompanhando essa tramitação de perto para que a Câmara aprove um modelo transparente e democrático de ascensão funcional qualificada", afirma Roberto Policarpo. O coordenador-geral do Sindjus continua: "Para o bem do servidor e da sociedade, a ascensão funcional que defendemos deve ter lógica, pluralidade e regras claras. Ao contrário de um "trem da alegria", a progressão por concurso interno só deve ocorrer entre a carreira a que pertence o candidato e a carreira postulada", afirma Policarpo.

Tramitação

O Parecer da PEC 257, aprovado na CCJ, seguiu hoje para publicação. Agora, a PEC aguarda para ser analisada em uma Comissão Especial (CE). Segundo informações da Câmara, a data da criação desta CE vai depender do presidente da Casa, Arlindo Chinaglia (PT/SP), visto que há uma lista bastante grande de PECs aguardando a implementação de comissões como essa.

Depois de criada, a CE terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações.

Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelo Congresso. Caso seja alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.