Negociação Coletiva e Resoluções de Conflitos: Bancada sindical e governo voltam a se reunir

No dia 3 de outubro foi realizada mais uma reunião Grupo de Trabalho composto pela bancada sindical e governo para discutir a Ratificação da Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que regulamenta a negociação coletiva entre trabalhadores públicos e o governo federal e também o direito de greve dos servidores.

O avanço alcançado nesta nova rodada de negociação é que o processo que ficou parado durante um ano foi finalmente encaminhado à Casa Civil, última etapa de tramitação antes de chegar ao Congresso Nacional, quando então o presidente da República poderá encaminhá-lo ao Senado.

As próximas reuniões do GT estão agendas para o dia 24 e 31 de outubro. No dia 10 de outubro, foi realizada uma reunião preparatória na sede da CUT Nacional.

Criação do Grupo de Trabalho (GT)

O envio da Convenção 151 ao Senado faz parte do acordo do governo federal, feito pelo Ministério do Planejamento, que concordou em discutir com entidades representativas dos servidores públicos federais o anteprojeto de lei que pretende regulamentar o direito de greve da categoria.

Durante meses, foi discutida com o Ministério do Planejamento a necessidade de dar continuidade ao debate e a criação de um grupo de trabalho para elaboração de uma proposta de regulamentação da negociação coletiva e também da solução dos conflitos durante esse processo de negociação.

A criação do GT demonstra que há disposição do governo em ratificar a convenção 151, porém, a bancada sindical está atenta para que não haja desmembramento das questões, ou seja, só é possível discutir regulamentação de greve com a garantia da negociação coletiva.

A Convenção 151

A Convenção 151 da OIT aplica-se a todas as pessoas empregadas pelas autoridades públicas (em todos os níveis municipal, estadual e federal) e se refere a garantias a toda organização que tenha por fim promover e defender os interesses dos trabalhadores da função pública. Nela está previsto:

1- Proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho;

2- Independência das organizações de trabalhadores da função pública face às
autoridades públicas;

3- Proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação, funcionamento e administração das organizações de trabalhadores da função pública;

4- Concessão de facilidades aos representantes das organizações reconhecidas dos trabalhadores da função pública, com permissão para cumprir suas atividades seja durante as suas horas de trabalho ou fora delas.

5- Instauração de processos que permitam a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas interessadas e as organizações de trabalhadores da função pública;

6- Garantias dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício normal da liberdade sindical.

Fonte: ID Fasubra – OUT-03