CUT repudia decisão do STF de aplicar a mesma lei de greve do setor privado no setor público

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) informou não apoiar a nova legislação sobre greve para o servidor público no País, julgada nesta quinta-feira, dia 25, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Seu secretário, Quintino Severo, salientou que não existe garantia de negociação no setor público. "Nem sistema de resolução de conflitos. A ausência desses dois elementos no setor é, inclusive, um fator que gera greves. Portanto, não faz sentido primeiro regulamentar direito de greve sem antes garantir a negociação coletiva. A decisão do STF é uma inversão de prioridades", disse.

Ele informou que há uma negociação em curso entre as entidades que representam os servidores e o governo federal. Com muita maturidade política, esse grupo está elaborando uma proposta de sistema permanente de negociação coletiva no setor público.

"Se regulamentado, esse sistema permanente de negociação garantiria debates periódicos não só entre governo e servidores, mas também com participação de representantes dos usuários da rede pública, para identificar problemas, sugerir e implementar soluções e dar transparência à gestão. A decisão do STF ignora esse processo."

Ele disse ainda que "a CUT cobra que essa decisão não seja aplicada até que o processo de elaboração de um sistema de negociação permanente esteja concluído. Será bom para a democracia, para o serviço público e para os contribuintes que dele se utilizam".

Pela decisão do STF, os servidores públicos de todo o País podem fazer greve, mas submetem-se à lei que rege as greves dos trabalhadores das empresas privadas. Isso significa que os funcionários públicos grevistas podem ter o ponto cortado e o salário reduzido no valor correspondente aos dias parados.

Enquanto o Congresso não aprovar uma lei regulamentando esse tipo de greve, valerá a orientação do STF. Já houve greves de mais de três meses no País – as universidades federais pararam por 99 dias, em 2001. Na ausência de uma legislação, porém, não houve corte de ponto. Isso levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dizer que essas greves oferecem, na prática, o privilégio de “férias remuneradas”.

O Supremo decidiu que, no caso de paralisações envolvendo setores responsáveis por serviços essenciais – como tratamento e abastecimento de água, distribuição de energia elétrica, assistência médica e hospitalar -, uma parcela dos funcionários tem de continuar trabalhando, apesar da greve.

A decisão foi aprovada por oito votos favoráveis e três contrários. A decisão foi uma resposta a ações de sindicatos de três categorias – policiais civis do Espírito Santo, trabalhadores em educação de João Pessoa e funcionários do Judiciário do Pará -, que queriam ter assegurado o direito de greve por aumento de salário e melhores condições de trabalho.

Fonte: Agência Estado e O Estado de São Paulo