Veja o relatório da Audiência Pública sobre Previdência Complementar

"Previdência Complementar: O debate do presente garantindo o futuro."

Pela Direção da FASUBRA: Janine Teixeira, Luiz Antônio e Rolando Rubens.
Pela base da FASUBRA: Maria da Conceição (UFRN).
Requerimento da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Pública.
Local: Anexo IV da Câmara Federal, Auditório Freitas Nobre, às 9:30 horas.

Programação:

9:30 horas – Sessão de abertura.
– Apresentação – Deputado Rodrigo Rollemberg – Presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Serviço Público.

10:00h as 13:00h – Painel: Previdência Complementar (Fundo de Pensão).
Painelista:
– Diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados – Wagner Primo Figueiredo Júnior.
Debatedor: Posição Favorável:
– Ministro da AGU – Advocacia Geral da União – José Antonio Toffoli
Debatedor: Posição Contrária:
– Desembargador Aymoré Roque de Mello – Vice Presidente de Assuntos Legislativos da Associação dos Magistrados Brasileiros.
Moderador:
– Floriano Martins – ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.
Wagner Primo Figueiredo Júnior – Explicou todo o PL 1992/2007 na mesma linha das explicações e nivelamento que foram feitos na reunião que ocorreu em 13/08/2007 no GEAP, leiam abaixo o nivelamento:

1º – As aposentadoria complementares trarão ganho de renda para quem ingressar no FUNPRESP?

Não. A idéia do governo é tentar manter os mesmos valores médios pagos hoje pelo RPPS (Regime Próprio da Previdência Social). Pelos cálculos do governo um servidor que se aposentar pelas novas regras ganhará entre 92% e 102% do que receberia se estivesse na regra antiga.

2º – De quanto será a contribuição para o fundo?

O servidor que se enquadrar nas novas regras pagará ao RPPS alíquota de 11% sobre R$ 2.894,28 e ao fundo 7,5% sobre o que exceder o teto. Exemplo: Um servidor que ganha R$ 7 mil pagará R$ 318,37 mais R$ 307,92. Hoje a alíquota única é de 11% sobre o salário integral.

3º – Qual será a contrapartida da União?

A União colocará um real para cada real aplicado pelo servidor até o limite de 7,5% do salário que exceder o teto.

4º – Será possível pagar mais de 7,5% para o fundo de pensão?

Sim. O servidor poderá descontar a alíquota que quiser, mas a contrapartida da União estará limitada a 7,5%.

5º – O servidor poderá fazer aporte em seu fundo de reserva, como ocorre com os demais fundos de pensão privado?

Sim. A qualquer momento o servidor poderá capitalizar suas reservas aplicando o 13º salário por exemplo.

6º – Tudo que o servidor pagar ao fundo será revertido para a sua futura aposentadoria?

Não. Dos 15% que serão pagos (7,5% pelo servidor e 7,5% pela União), apenas entre 10,5% e 11,5% resultarão efetivamente em reservas para custear a futura aposentadoria. O restante será utilizado para remunerar o fundo (taxa de administração) e custear os benefícios de risco (auxílio doença e aposentadoria por invalidez).

7º – Quem já está no serviço público?

O servidor concursado terá 180 dias, após a criação do fundo para decidir se migra para a previdência complementar ou se permanece no atual sistema, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

8º – Como será a aposentadoria de quem aderir?

Nesse caso, o servidor receberá de três fontes distintas. Até R$ 2.894,28, o pagamento continua sob responsabilidade do RPPS. Sobre o que exceder o teto, haverá duas fontes. Exemplo: Um servidor homem (que precisa contribuir pelo menos 35 anos para se aposentar) que tenha contribuído por 12 anos para o RPPS, sobre um salário de R$ 5 mil receberá do RPPS 12/35 sobre os R$ 2.105,72 que excederam o teto. Os demais 23/35 serão pagos pelo fundo de pensão.

9º – Como será a aposentadoria de quem optar por permanecer no RPPS?

Nesse caso o servidor estará submetido as atuais regras. A aposentadoria é calculada com base na média dos 80% maiores salários desde 1994.

10º – Quem ingressar por concurso após a criação do Fundo?

Está automaticamente enquadrado na previdência complementar, ou fundo de pensão.

11º – Como será a aposentadoria dos futuros servidores?

Quem ingressar por concurso em um dos três poderes, após a criação do fundo de pensão terá apenas duas fontes de rendas ao se aposentar. Receberá R$ 2.894,28 do RPPS, mas o benefício referente aos recursos que tiver acumulado no fundo de pensão.

12º – Haverá um teto par as aposentadorias pagas pelo fundo do servidor?

Sim. Os benefícios não poderão ultrapassar o teto pago hoje pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que é de R$ 24,5 mil.

13º – O servidor é obrigado a ingressar no fundo?

Não. No caso dos servidores antigos, haverá prazo de 180 dias para se fazer a opção. Também não é obrigatória a adesão para quem ingressar no serviço público após a criação do fundo, mas, caso não contribua com 7,5%, este servidor se aposentará apenas com o teto de R$ 2.894,28 do RPPS.

14º – Os comissionados poderão aderir ao fundo?

Não. O novo sistema só é destinado aos titulares de cargo efetivo, ou seja, concursados.

15º – O que acontece com quem sair do serviço público?

Nesse caso, há três opções. O servidor pode continuar no fundo de pensão pagando 7,5% do salário que exceder o teto de R$ 2.894,28 (que é o mesmo teto de benefícios do INSS para os trabalhadores do setor privado) ou optar por sair do regime, sacando seus recursos. Há ainda a possibilidade de transferir suas reservas para um fundo de previdência complementar fechado (empresarial) ou aberto (oferecido por bancos e seguradoras).

16º – E se o servidor for exonerado do cargo?

Seus recursos poderão ser resgatados e o ex-servidor deixa de participar do fundo.

17º – Há incidência de Imposto de Renda sobre os recursos que o funcionário público acumular no fundo de pensão?

Sim. O fundo do servidor esta sujeito à mesma tributação de qualquer plano de previdência complementar. A tributação é regressiva, começando em 35% e caindo 5 pontos percentuais a cada dois anos de permanência dos recursos. Ou seja, 10 anos, o Leão (IRPF) vai morder 10% dos rendimentos acumulados.

Considerações Finais:

Os atuais servidores que estão em atividade não têm nenhuma vantagem real ou monetária para aderir ao fundo de pensão oferecido, uma vez que todos os servidores que entrarem no Serviço Público antes da criação da FUNPRESP tem direito em tese a aposentadoria "integral".

Em caso de falência do fundo de pensão, como já ocorreu no passado recente na Argentina e no Chile, todos os seus participes não terão cobertura e arcaram com todos os prejuízos de acordo com a Lei Complementar nº 18 e 19.

A FUNPRESP que irá gerir tais fundos, quando criada será uma Fundação Estatal de Direito Privado com controle total do Governo, através do Executivo, Legislativo e Judiciário que ocuparão o conselho deliberativo, além do MPF e TCU que ocuparão o conselho fiscal. A diretoria executiva terá 4 membros e será escolhida pelos conselheiros deliberativos. Portanto, o controle social é praticamente inexistente.

Existe a figura da sobra de caixa, maneira sutil para não dizer a palavra LUCRO. Tais SOBRAS não serão rateadas entre os participes do fundo. Portanto, tudo indica que a SOBRA (LUCRO) ficará para a administração do Fundo e não para os participes. Mas, este assunto será definido no regimento do fundo vindouro.

Deputada Alice Portugal PC do B – BA, Pediu a palavra por estar de saída para uma outra audiência pública sobre a FUNAI, mas, colocou o seguinte: "O PL 1992/2007 é inconstitucional, pois a FUNPREV é uma Fundação Estatal de Direito Privado, que sequer foi promulgada, uma vez que o PLP 92/2007, ainda encontra-se em tramitação no Congresso. Portanto, ela pediu o arquivamento do PL 1992/2007 e afirmou que as entidades de classe (sindicatos) deveriam entrar com uma ADIN no STF.

Marcelo Cerqueira (Substituindo o Ministro da AGU), procurador da AGU (A favor) – falou que não achava o PL 1992/2007 inconstitucional, pois as fundações estatais já existem e estão contempladas em diversas leis. Falou que os novos servidores, aqueles que entraram no serviço público de 1998 para cá, não tem garantia de paridade e integralidade, conforme a EC 41 e, a Lei 10887/2004 (que regulamenta a EC 41). Afirmou que no curto prazo não haverá ganhos para o erário, mas, no médio e longo prazo, o erário seria fortalecido com a criação do fundo de pensão dos Servidores Públicos. Disse que é inegável que haverá uma redução nas aposentadorias do Fundo de Pensão, mas, a mesma coisa já ocorre no Regime Próprio dos Servidores Públicos, após, a promulgação da EC 41 e da Lei 10887/2005. Afirmou que haverá um controle rígido da AGU, MPF, Banco Central, TCU, CGU e etc, principalmente, na contabilidade da FUNPREV, para sempre manter o sistema viável e que ele era totalmente a favor da Previdência Complementar.

Desembargador Aymoré Roque de Mello (contra), Afirmou que o PL 1992/2007 deveria ser arquivado, para que a sociedade pudesse de fato fazer um debate mais qualificado e com tempo hábil, mas, estamos com pouco tempo para um debate tão importante como este. Falou que o PL 1992/2007 é um projeto de Lei complexo e, que o mesmo não podia estar tramitando no Congresso Nacional, sob pena de causarmos mais problemas na previdência. Dividiu a Previdência em momentos, são eles:

1º Momento – Aqueles que se aposentaram no período de 16/12/1998 à 31/12/2003, com direito adquirido, garantido pela Sumula 359 do Supremo Tribunal Federal.

2º momento – Inicia-se com a EC 41/2003 que retira a paridade e integralidade de acordo com o artigo 2º e 6º da EC 41, que impõem regras draconianas as aposentadorias por idade, voluntárias ou por invalidez, enviando a todos para o Regime Geral da Previdência.

3º Momento – A EC 47, mesmo tendo pequenos avanços, mas, artigo 3º (regra draconiana) que exige: 35 anos de contribuição, 25 anos no Serviço Público, 15 anos na carreira e 5 anos no cargo é por demais prejudiciais aos Servidores. Afirma que tais regras, são superavitárias ao tesouro nacional.

4º Momento – Ainda na EC 47 quando garante a aposentadoria integral e paritária, ambas de forma relativa, para aqueles que se aposentarem por tempo de serviço.

Afirma categoricamente que todos aqueles que entraram no Serviço Público em 1998 para frente não tem paridade e integralidade, pois a média dos 80% dos maiores salários a partir de 1994 será aplicada. Afirmou ainda, que atualmente para cada real aplicado pelos trabalhadores, o governo em tese, tem que aplicar o mesmo real e no passado recente, para cada um real do trabalhador, o governo aplicava dois reais. E que a média funciona como um redutor exponencial das aposentadorias. Declara ter a mesma posição da deputada Alice Portugal em relação a inconstitucionalidade do PL 1992/2007, pois o PLP 92/2007 sequer virou Lei. Finalizando, pediu a todos que lutem pela aprovação da PEC 555/2006 que revoga o dispositivo da Emenda Constitucional – Reforma da Previdência, acabando com a cobrança de contribuição previdenciária sobre os proventos dos servidores públicos aposentados (Contribuição de Inativos). Altera a nova Constituição Federal.

Deputado Arnaldo Farias de Sá, PTB – SP, pediu a palavra e disse em alto e bom tom: “Na aprovação da EC 41, o Congresso foi comprado com o mensalão. Triste foi ver depois no julgamento no STF, o mesmo agir de forma vendida, derrotando a ADIN contra a EC 41, por 7 votos a 4.” Após esta afirmação o deputado foi muito aplaudido.

Floriano Martins – ANFIP, declarou que das 52 emendas ao PL 1992/2007, 44 emendas são da ANFIP. Afirmou que dos 7,5% que serão cobrados na Previdência Complementar, 2,5% serão para os casos de risco (invalidez), ficando 5% para as aposentadorias normais. Falou que ainda há muitas dúvidas sobre os cálculos atuarias da previdência Complementar. Criticou a presença maciça do governo nos conselhos superiores da FUNPREV, e do baixo número de usuários no mesmo. Disse que só no poder executivo são mais de 100 carreiras e como apenas 4 membros poderiam representar tamanha variedade de carreiras.

Logo a seguir, o presidente deu por encerrado os debates, dado ao adiantado da hora.

Fonte: ID da Fasubra