Liminar judicial também anula adesão da UFPA ao REUNI

O juiz substituto da 5ª Vara Federal, Kepler Gomes Ribeiro, concedeu na terça-feira, 11, liminar favorável à Associação de Docentes da UFPA (Adufpa), suspendendo o ato do reitor Alex Fiúza que aprovou, de forma autoritária, no dia 19 de outubro, a adesão da instituição de ensino ao Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni).

Em sua decisão, o juiz determinou a sustação do ato de Alex Fiúza e estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil ao reitor, caso ele não cumpra a ordem judicial.

A liminar tornou sem efeito todas as medidas tomadas pela reitoria da UFPA referentes ao REUNI. Com isso, a aprovação do Plano de “expansão” da UFPA pelo Ministério da Educação (MEC) é tornada nula, pois o Decreto que cria o REUNI estabelece que, antes de serem enviados ao MEC, os projetos de expansão das Universidades federais devem ser aprovados pelo colegiado superior da instituição

A decisão do juiz Kepler Ribeiro atende a um mandado de segurança da ADUFPA, solicitando a anulação do ato do reitor que aprovou o REUNI. A aprovação autoritária foi feita, em meio a tumulto e protestos estudantis, durante a sessão do Conselho Superior Universitário (CONSUN) do dia 19 de outubro.

Os protestos interromperam o andamento da sessão e vários conselheiros, inclusive os representantes da ADUFPA, foram impedidos de se manifestar. Até um pedido de vistas, formulado pela diretoria da entidade, foi indeferido pelo reitor Alex Fiúza, em um claro desrespeito ao Estatuto e Regimento da UFPA, que garantem esse direito a todos os conselheiros superiores..

Apesar disso e ignorando as manifestações dos conselheiros que reivindicavam amplos debates sobre o Programa, o reitor Alex Fiúza pôs em votação, em meio à confusão, a adesão da UFPA ao Reuni. Várias pessoas levantaram o braço concordando com a votação, sendo que algumas nem eram conselheiras e não tinham vínculos com a UFPA.

Os votos sequer foram contabilizados e, em pleno tumulto, o reitor declarou aprovada a adesão da UFPA ao Reuni. Os conselheiros que iriam se abster da votação ou se posicionar de forma contrária à decisão sequer tiveram oportunidade de manifestar seu voto, numa clara intenção do reitor de aprovar o REUNI às pressas.

Com a decisão, o juiz entendeu que a aprovação do REUNI foi marcada por irregularidades. Para a diretoria da ADUFPA, a determinação judicial fortalece a luta em defesa da Universidade pública e reforça a postura da entidade, que desde abril deste ano, reivindica que o Plano seja debatido democraticamente em todas as unidades acadêmicas da UFPA. “Além de não proporcionar uma ampla discussão, a proposta que o reitor tentou aprovar no CONSUN era desconhecida pela comunidade universitária, pois chegou a sofrer modificações minutos antes de ser submetida ao Conselho”, afirma a diretora-geral da ADUFPA, Vera Jacob.

Fonte: Max Costa/Assessor de Imprensa da ADUFPA