Desembargadora federal suspende liminares contra cotas na UFRGS

A desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, suspendeu nesta terça-feira (26) duas liminares concedidas pela Justiça Federal de Porto Alegre contra o sistema de cotas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).

Três vestibulandos contestavam o sistema de reserva de vagas e buscavam efetivar as matrículas nos cursos de odontologia, administração e ciências econômicas.

Este é o segundo caso neste ano que o TRF nega liminares contra o sistema de cotas da UFRGS. No dia 16, o tribunal suspendeu a decisão provisória de outro estudante que contrariava o sistema de cotas e tentava se matricular no curso de engenharia civil.

A magistrada alegou que a universidade tem autonomia para adotar o sistema de cotas. Segundo ela, o edital do vestibular da UFRGS estabelece um porcentual de 30% para egressos do sistema público, destinando, deste total, 50% para autodeclarados negros.

Segundo ela, o uso de critérios do Programa Universidade Para Todos (Prouni) cria um "entrave burocrático ilegal". O Prouni e o programa Diversidade na Universidade são, "nitidamente, políticas públicas distintas em sua concepção e em suas finalidades, com pressupostos legais diferenciados e para atingir metas distintas".

Maria Lúcia ressaltou ainda que o atendimento da liminar resultaria no cancelamento da inscrição de outro candidato, tendo em vista a impossibilidade de criação de vagas, exceto por meio de legislação específica. A desembargadora federal lembrou também que a política de cotas da UFRGS prevê duração e verificação periódica dos resultados. "Não se estabeleceu, pois, uma regra a vigorar, indefinidamente, sem qualquer análise de sua eficácia", concluiu.