112 categorias poderão ganhar Aposentadoria Especial

Tramitam na Câmara dos Deputados 110 projetos de lei complementar (PLP), de autoria do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que concedem aposentadoria especial, após 25 anos de contribuição à Previdência Social, para trabalhadores de 112 categorias profissionais. Segundo o parlamentar, esses trabalhadores estão expostos a agentes físicos, químicos e biológicos em nível acima da tolerância de nocividade à saúde ou à integridade física.

As propostas obrigam as empresas a descontar 6% da remuneração bruta de cada trabalhador para o regime previdenciário, além da contribuição normal (11%). O objetivo é garantir o equilíbrio fiscal da Previdência. Esse percentual extra já está previsto na Lei 9. 732/98, mas Cleber Verde explica que poucas empresas recolhem o adicional à Previdência, o que acaba comprometendo o direito desses trabalhadores à aposentadoria especial.

Entre as categorias que serão beneficiadas estão, entre outras, os trabalhadores de indústria metalúrgica, petrolífera, de papéis, química, farmacêutica, de plásticos e borrachas diversas.

Risco grave

Para ter acesso à aposentadoria especial, o trabalhador deverá exercer atividades que o obriguem a estar em contato permanente com agentes nocivos, como solventes, óleos e destilantes. Essas funções são classificadas pela legislação trabalhista como grau 3 – equivalente a risco grave – e são exercidas em áreas como refinarias, plataformas e dutos de gás e petróleo, por exemplo.

Os projetos beneficiam ainda os funcionários que trabalham com equipamentos de tensão elétrica superior a 250 volts e pressão sonora acima de 85 decibéis.

Legalização

O deputado alega que as propostas apenas normatizam situação já conhecida nos tribunais brasileiros. Ele explica que são grandes as chances de essas categorias de trabalhadores conseguirem na Justiça o direito à aposentadoria especial, mesmo quando a empresa não recolheu o adicional de contribuição. O problema é que, nesses casos, a falta do recolhimento pressiona as contas da Previdência. As propostas, na sua opinião, resolvem essa questão financeira ao obrigar as empresas a recolher o percentual de 6%.

Para facilitar o acesso ao benefício, o trabalhador receberá o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento preparado pela empresa em que esta atesta o tipo de serviço executado por ele, indicando, inclusive, os agentes nocivos aos quais ele é exposto em sua atividade. O PPP deverá ser solicitado diretamente à empresa e, caso ela não o forneça em 30 dias, os projetos de lei prevêem multa diária de 10% do salário do requerente.

Tramitação

Todas as propostas tramitam em regime de prioridade, em conjunto com o PLP 60/99. Antes de ir ao Plenário, serão analisadas pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: ID Fasubra