Aprovado o PL 1990/07, que reconhece as centrais sindicais

Na noite desta terça-feira (11), a Câmara dos Deputados aprovou simbolicamente, em sessão extraordinária, o PL 1.990/07, do Executivo, que regulamenta o funcionamento das centrais sindicais brasileiras. O projeto vai à sanção presidencial.

Cinco emendas do Senado foram aprovadas em bloco. Apenas uma emenda, a de autoria do deputado Augusto Carvalho (PPS/DF), foi votada nominalmente e derrotada. A emenda tratava do fim do desconto automático da contribuição sindical.

O deputado Augusto Carvalho, com sua emenda desejava que a contribuição sindical fosse descontada só depois de prévia autorização do trabalhador, tal como foi aprovada na primeira fase de discussão da matéria, em outubro passado. Na ocasião, os deputados aprovaram tal emenda por 215 votos, contra 161 e 7 abstenções.

A aprovação da emenda criaria grandes embaraços para o trabalhador e para as entidades sindicais, pois manteria a compulsoriedade da contribuição, porém com mudanças no mecanismo de cobrança, que certamente prejudicaria financeiramente as entidades sindicais.

As emendas do Senado foram relatadas e aprovadas pelos deputados Vicentinho (PT/SP), pela Comissão de Trabalho; Carlos Willian (PTC/MG), Comissão de Finanças e Tributação; e Sérgio Barradas Carneiro (PT/BA), Comissão de Constituição e Justiça.

Manutenção do desconto automático
Por 234 votos favoráveis à emenda do Senado, o desconto automático da contribuição sindical fica mantida até que “a lei venha a disciplinar a contribuição negocial, vinculada ao exercício efetivo da negociação coletiva e à aprovação em assembléia geral da categoria”.

A emenda do deputado Augusto Carvalho recebeu 171 votos e houve ainda seis abstenções, num total de 411 deputados votantes. Augusto Carvalho lamentou a mudança feita pelo Senado e mantida pela Câmara, destacando que a contribuição sindical é "um resquício da Era Vargas, uma fonte para todo o tipo de desvios".

As centrais sindicais estão em processo de negociação com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para definir um mecanismo democrático de sustentação financeira das entidades sindicais. O projeto de lei que será produto dessa negociação será encaminhado para exame e votação do Congresso Nacional.

Os partidos da base do Governo – PT, PMDB, PSB, PCdoB, PMN, PRB, PSC, PTC, PR, PP, PTB, PV, PHS e PDT – votaram a favor da manutenção da emenda do Senado, portanto, favorável ao desconto automático da contribuição sindical.

A oposição, composta pelo PSDB, DEM e PPS, votou contra a emenda do Senado. O PSol também foi contrário à emenda aprovada no Senado e ratificada pela Câmara nesta fase final de discussão do projeto.

Fiscalização de recursos
As emendas aprovadas em bloco e simbolicamente tratam da fiscalização dos recursos repassados ao movimento sindical por meio da contribuição sindical; a paridade; e as atribuições das centrais. O Senado também incluiu as demais entidades do sistema sindical entre as que estarão sujeitas à auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU).

Além das centrais sindicais, para as quais a Câmara já havia previsto a necessidade de prestar contas dos recursos arrecadados pela contribuição sindical, a emenda do Senado estende a obrigação aos sindicatos, às federações e às confederações das categorias econômicas ou profissionais.

Essas entidades devem prestar contas ao TCU sobre a aplicação dos recursos vindos das contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas e de outros recursos públicos que venham a receber.

Paridade
O Senado retirou do texto da Câmara a necessidade de o sindicato de trabalhadores indicar, ao Ministério do Trabalho, a federação e a confederação a que estiver filiado como beneficiárias da parcela da contribuição sindical que lhes cabe. A indicação permanece somente para as centrais sindicais.

Para evitar problemas de interpretação do texto legal, fica preservada a paridade da representação de trabalhadores e patrões nos foruns, colegiados e demais organismos em que as centrais sindicais poderão atuar como representantes dos interesses dos trabalhadores.

A mudança foi necessária porque o projeto determina que as centrais sindicais poderão indicar representantes seguindo os seus respectivos índices de representatividade ou mediante acordo entre elas.

A última emenda acatada pela Câmara muda a definição de uma das atribuições das centrais sindicais. Em vez de "exercerem" a representação dos trabalhadores por meio das organizações sindicais a elas filiadas, as centrais deverão "coordenar" essa representação.

Marcos Verlaine, com Agência Câmara