Agressão ao salário. Você pode ser o próximo

Passados mais de 20 anos, o que mais temíamos aconteceu. A administração central, através da PRORH, informou que os recursos encaminhados referentes ao congelamento das horas extras incorporadas, ação já “transitado em julgado”, serão todos negados.

Além disto, informou que duas solicitações de pensões que se encontravam no TCU para homologação foram autorizadas mediante a retirada imediata dos valores referentes a horas extras incorporadas. Esta medida estará sendo implementada já no próximo pagamento pela PRORH.

Vamos nos mobilizar contra esta atitude da Administração Central solicitando ao Reitor que gestione junto a ANDIFES e MEC no sentido de garantir a manifestação do CONSUN de 9/10/2007 e também estaremos entrando na justiça em nome de todos.

MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO COM RELAÇÃO ÀS DETERMINAÇÕES DO TCU DE CORTES DE GANHOS JUDICIAIS TRANSITADOS EM JULGADO

O Conselho Universitário da UFRGS, em sessão do dia 28 de setembro de 2007, em vista das determinações do Tribunal de Contas da União para que a Universidade proceda a cortes (1) de ganhos judiciais referentes à incorporação em folha de pagamento de horas extras de mais de 900 técnico-administrativos e (2) da incorporação em folha de pagamento da URP/89 para técnico-administrativos e pensionistas de docentes, manifesta sua posição de que a Universidade deve cumprir as decisões judiciais.

O entendimento que o TCU pretende impor à UFRGS demonstra afronta a princípios jurídicos elementares, como desrespeito a coisa julgada, à segurança jurídica, à proteção ao salário e à irredutibilidade salarial.

No caso da URP/89, é necessário frisar que a UFRGS chegou a ajuizar ações rescisórias para desconstituir a determinação de incorporação em folha de pagamento, que foram julgadas improcedentes. Portanto, os professores e os técnico-administrativos vêm recebendo esses ganhos há mais de dez anos, incorporados por força de DUAS COISAS JULGADAS: a primeira, na reclamatória trabalhista e, a segunda, na ação rescisória movida pela UFRGS.

É preciso enfatizar que a UFRGS vem cumprindo essas decisões judiciais, tanto às relativas ao percentual de 26,05% sobre o vencimento básico e demais vantagens sobre ele incidentes, para a URP, como as referentes aos percentuais de horas-extras incorporadas devidos. A estabilidade financeira e a previsibilidade de ganhos dos servidores e pensionistas em questão se consolidam ao longo do tempo, atraindo, assim, a incidência do princípio da segurança jurídica.

A alteração destes cenários, passados tantos anos, é inadmissível no ordenamento jurídico brasileiro. É dever de todo o organismo público, inclusive da Universidade e do Tribunal de Contas da União, o respeito à coisa julgada. É importante registrar que o Supremo Tribunal Federal tem declarado a impossibilidade de o Tribunal de Contas, investir contra a coisa julgada e tentar impor essa orientação a outras autoridades administrativas.

Porto Alegre, 09 de outubro de 2007.

JOSÉ CARLOS FERRAZ HENNEMANN,
Reitor.