Fator previdenciário: projeto já está numerado na Câmara dos Deputados

Aprovado no Senado em 9 de abril, o projeto de lei do senador Paulo Paim (PT/RS) que extingue o fator previdenciário e altera a forma de cálculo dos benefícios da Previdência Social já tem número na Câmara – PL 3.299/08. O texto também está disponível ali, na seção Íntegras.

O projeto extingue o fator previdenciário para que o salário de benefício (aposentadoria) volte a ser calculado de acordo com a média aritmética simples até o máximo dos últimos 36 salários de contribuição, apurados em período não superior a 48 meses.

Nesta terça-feira (22), a matéria foi distribuída às Comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça.

Movimento

Em pronunciamento na tribuna do Senado Federal na tarde de sexta-feira (18), o senador Paulo Paim disse que o movimento social, representado por inúmeras confederações, sindicatos de trabalhadores e pelas centrais sindicais, manifestou amplo apoio às recentes decisões tomadas no Senado de garantir, aos aposentados e pensionistas, o mesmo reajuste concedido ao salário mínimo e acabar com o fator previdenciário.

Para Paim, é patente a crueldade do fator previdenciário que, por diminuir o valor da aposentadoria, acaba obrigando o trabalhador a voltar ao trabalho. Então, lembrou o senador, o trabalhador continua recolhendo para a Previdência e, ao ser obrigado a parar, por idade ou pressão do mercado, nada recebe em relação a esses anos trabalhados a mais.

O senador admitiu ser necessário estudar mais sobre a idade mínima necessária para se aposentar, pois essa idéia pode levar a um melhor entendimento entre as partes. Por outro lado, alertou que a manutenção do fator previdenciário, sem concessão de reajuste equiparado ao mínimo para o aposentado, levará a um sistema em que todos acabarão ganhando somente um salário mínimo dentro de alguns anos.