Assufrgs convoca Paralisação para o dia 14 de maio

Reunida nesta segunda-feira (5), a Coordenação da Assufrgs havia deliberado indicar à Fasubra a convocação de uma Plenária Nacional em caráter emergencial para definir um calendário de luta para pressionar o governo federal. Tendo em vista a resolução da direção da Fasubra, a Assufrgs convoca uma Paralisação para o dia 14 de maio. As atividades vão se concentrar no saguão da Reitoria da Ufrgs, com um café da manhã às 8h30, e Assembléia Geral, às 10h. Na pauta: 1) Relatos; 2) Indicativo de greve; 3) Eleição de delegados para Plenária da Fasubra.

Veja a resolução da direção da Fasubra

A Direção Nacional da FASUBRA Sindical, reunida no período de 01 a 04/05/2008, observando resolução aprovada em plenária nacional da FASUBRA realizada no mês de fevereiro que aprovou prazo máximo até 31 de março de 2008, para resolução das questões pertinentes ao encaminhamento do cumprimento do Acordo de Greve/2007, considerando:

• Que o resultado da Greve de 2005 (Termo de Compromisso), continuou tramitando nas instâncias governamentais após o final de março;

• Que a Minuta do Instrumento Legal (Medida Provisória e/ou Projeto de Lei) já foi encaminhada à Casa Civil, pelo Ministério do Planejamento, porém ainda não encaminhada ao Congresso Nacional, decidiu pelo que se segue:

I) Aguardar até o dia 08/05 para que o instrumento legal que garanta o acordo de greve seja encaminhado ao congresso nacional;
II) O não cumprimento do item acima, resultará automaticamente em Convocação de Plenária Nacional da Federação a ser realizada nos dias 17 e 18/05/2008, tendo como pauta principal a discussão do Indicativo de Greve e Portaria nº 04 da Secretaria de Planejamento e Orçamento do MEC, de 29 de abril de 2008;
III) A DN orienta as entidades de base a realização de assembléias gerais para o período de 09 a 14/05;
IV) Orienta paralisação nacional em todas as bases da Federação para os dias 14 e 21 de maio com foco nos temas pautados na plenária.
V) Nas atividades de paralisações deverão ser realizados atos e manifestações nas Reitorias, nos aeroportos cobrando dos deputados respeito para com os trabalhadores e trabalhadoras das IFES.
VI) O encaminhamento ao Congresso Nacional do Instrumento Legal até o dia 08/05, resultará no imediato cancelamento da plenária acima mencionada e paralisações nos dias 14 e 21 de maio.

ENCAMINHAMENTOS JUNTO AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO

OBS.: O Ofício abaixo, foi protocolado no Gabinete do Ministro do MP e enviado cópia ao SRH-MP e Dep. Fátima Bezerra (PT/RN).

OF. 037/08-SEC Brasília-DF, 05 de maio de 2008.

Exmo. Senhor
PAULO BERNARDO SILVA
MD. Ministro de Planejamento, Orçamento e Gestão
Esplanada dos Ministérios – Bl. K – 7º andar
E-mail: ministro@planejamento.gov.br
NESTA

Senhor Ministro,

A FASUBRA Sindical, de posse de uma parte do conteúdo do instrumento legal que se encontra na Casa Civil, e a partir de uma análise preliminar, identificou mudanças no texto da lei, que não foram negociadas, algumas positivas. Em que pese não termos debatido com o Ministério do Planejamento, as alterações contidas na referida Medida Provisória, no tocante a diversos artigos propostos, houve um avanço nos reajustes concedidos na Tabela Salarial, com acréscimo na ordem de 12,38 %, e no Anexo IV com relação ao aumento percentual dos índices dos incentivos (especialização, mestrado, doutorado).

No entanto, identificamos uma mudança no artigo da Lei, que fere princípio conquistado pela nossa categoria, afirmados ao governo, pela Direção Nacional e Comando Nacional de Greve, durante o processo negocial da Greve de 2007, por significar uma conquista histórica da categoria – manutenção do step constante entre os padrões de vencimento.

Na redação atual da Lei 11.091 – PCCTAE, o art.14 está com seguinte redação:

“Art. 14. A tabela de valores dos padrões de vencimento encontra-se definida no Anexo I desta Lei, sendo constante a diferença percentual entre um padrão de vencimento e o seguinte.”

No artigo proposto pelo Ministério do Planejamento consta:

“Art. 14. O vencimento básico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação está estruturado em quarenta e um, quarenta e seis e quarenta e nove padrões de vencimento, a viger a partir de 1º de maio de 2008, 1º de julho de 2009 e 1º de julho de 2010, respectivamente, na forma do Anexo I-C desta lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.” (NR)

Diante do exposto, com relação ao Artigo 14, solicitamos a manutenção da lógica do texto original da Lei da Carreira, no tocante ao step constante, ficando da seguinte forma:

“Art. 14. O vencimento básico do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação está estruturado em quarenta e um, quarenta e seis e quarenta e nove padrões de vencimento, sendo constante a diferença percentual entre um padrão de vencimento e o seguinte, a viger a partir de 1º de maio de 2008, 1º de julho de 2009 e 1º de julho de 2010, respectivamente, na forma do Anexo I-C desta lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.” (NR).

Finalmente, queremos registrar que o princípio do step constante está mantido nas 03 tabelas negociadas, cujo efeito será a partir de maio de 2008, bastando apenas, na perspectiva da coerência e respeito à discussão e ao que foi acordado na mesa de negociação, manter o texto que está na Lei 11.091.

Na expectativa de que o governo não está desconsiderando a posição da FASUBRA no tocante ao acordado na mesa, revendo princípios de lutas históricas e posição política do conjunto da categoria dos trabalhadores em educação técnico-administrativos, é que fazemos este registro, solicitando que seja alterada, urgentemente, na Medida Provisória esta imperfeição.

Atenciosamente,

DIREÇÃO NACIONAL DA FASUBRA