Assufrgs entrou com mandado de segurança a favor dos aposentados

A Assessoria Jurídica da ASSUFRGS informa que foi impetrado o Mandado de Segurança nº 2008.71.00.010585-8, a favor dos servidores aposentados e beneficiários de pensão, com pedido liminar, postulando seja determinado à UFRGS que se abstenha de transformar a parcela de horas extras judiciais incorporadas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, de suprimi-la, bem como de efetivar descontos em folha de pagamento ou cobrar por qualquer outro meio a devolução de valores de caráter eminentemente alimentar, percebidos de boa-fé.

Aguarda-se a apreciação da medida liminar pelo Juiz.