Justiça Federal nega recurso contra sistema de cotas da UFRGS

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou na terça-feira (26), por maioria, o pedido de matrícula de sete candidatos aos cursos de Administração e Relações Internacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Eles alegavam que teria havido desvirtuamento no Programa de Ações Afirmativas implantado pela universidade.

Segundo o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, os autores da ação concorreram num certame com regras preestabelecidas, deles previamente conhecidas, e que não obtiveram êxito por não estarem suficientemente preparados. Para o magistrado, não servem como argumentação as fotografias anexadas ao processo – que mostram pretensos estudantes ricos que teriam ingressado na universidade pelo sistema de cotas –, pois foram colhidas de forma clandestina e unilateral, sem observar o devido processo legal.

O desembargador destacou ainda que, das pretensas distorções na aplicação do sistema de cotas, nenhum direito emergiria aos vestibulandos. “As cotas foram criadas para beneficiar hipossuficientes e negros”, salientou Lugon. Se houve fraudes, afirmou, estas foram em detrimento de outros hipossuficientes ou negros, e não dos autores, que não disputaram as vagas reservadas.

Em relação às ações afirmativas, Lugon considerou que estas são políticas voltadas à concretização da igualdade de oportunidades e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. A noção de ação afirmativa, ressaltou o desembargador, está “diretamente ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana”, expresso na Constituição Federal.

As informações são do Portal da Justiça Federal da 4ª Região.