Informe sobre mandado de segurança contra o congelamento das Horas Extras Incorporadas dos ativos

A Assessoria Jurídica informou que ainda não possui o andamento do processo após a petição protocolada no dia 27 de agosto, em face do despacho em que a Juíza afirmou não vislumbrar a presença do periculum in mora a ensejar o exame do pedido liminar nesta oportunidade, pois, segundo o entendimento dela, "embora tenha havido alteração no vencimento básico dos servidores substituídos por meio da MP nº 431/2008, a qual deixou de refletir na parcela remuneratória objeto da lide, há que se ponderar sobre a ausência, neste momento, de redução nominal dos vencimentos a ensejar o conhecimento liminar do pedido".

Disse a juíza ainda que "trata-se de parcela da remuneração dos substituídos que sequer compromete o recebimento da integralidade de seus vencimentos, o que afasta o perigo da demora na solução do litígio, mormente considerando o rito célebre desta espécie de demanda".

O andamento seguinte é a intimação do Ministério Público para manifestar-se, querendo, e após o processo vai para a juíza prolatar a Sentença.

PROCESSO MS Nº 2008.71.00.016338-0. RESUMINDO: ESTAMOS AGUARDANDO A INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA MANIFESTAR-SE, QUERENDO, E APÓS O PROCESSO VAI PARA A JUIZA PROLATAR A SENTENÇA.