Não incide contribuição previdenciária de férias sobre adicional de férias. Assufrgs entrará com ação coletiva

A Assessoria Jurídica da Assufrgs vai entrar com ação coletiva em nome da categoria contra o desconto. Como o adicional de férias não é incorporado à aposentadoria do servidor, não há justificativa para o desconto de contribuição previdenciária sobre o terço do adicional de férias.
A conclusão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que rejeitou recurso apresentado pela prefeitura de Belo Horizonte contra a sentença que proibiu o desconto da contribuição previdenciária.

O desembargador Alberto Vilas Boas (relator) explicou que há jurisprudência sobre a matéria. Ele mencionou ainda recente decisão do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “somente as parcelas incorporáveis ao salário do servidor sofrem a incidência da contribuição previdenciária” o que exclui remunerações como o terço constitucional de férias e as horas extras.

A decisão da 1ª Câmara Cível manteve ainda em 6% ao ano a fixação dos juros de mora para a restituição ao servidor de valor descontado indevidamente.