Assufrgs esclarece PRORH que Lei anti-nepotismo não se aplica a empresas terceirizadas

Assufrgs esclarece PRORH que Lei anti-nepotismo não se aplica a empresas terceirizadas

As diretoras da Assufrgs, Bernandete Menezes, Salete Wiggers e as advogadas Valnez Bitencort e Miriam de Oliveira Fortes alertaram os pró-reitores de Recursos Humanos que a súmula sobre nepotismo publicada pelo Supremo Tribunal Federal não se aplica às empresas terceirizadas conforme ofício encaminhado pelo reitor para as direções das unidades.

O documento do Supremo Tribunal Federal, que trata do nepotismo para os órgãos públicos, como as fundações, não atinge as empresas terceirizadas. A sumula (conforme texto abaixo) proibe a contratação de pessoas com grau de parentesco com dirigentes e servidores, estendidos a conjugês, companheiros ou parentes até o terceiro grau, somente em órgãos públicos.

A Assufrgs esclareceu que a Lei anti-nepotismo só se aplica aos serviços públicos. Por este motivo questionaram o ofício do Reitor e esclareceram o que constava na Súmula Vinculante a qual o ex-Reitor Carlos Henemann se referia.

Os pró-reitores ficaram de estudar o ofício e dar um retorno na próxima semana.

Súmula Vinculante nº. 13, sobre o nepotismo no serviço público:

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.