Fasubra e Assufrgs se mobilizam contra veto do presidente ao artigo sobre Step Constante




Com dois vetos, ambos por alterações consideradas inconstitucionais, o vice-presidente da República, José Alencar, sancionou hoje a Lei 11.784/2008, que reestrutura carreiras e remunerações de cerca de 780 mil servidores públicos civis e reajusta soldos de 750 mil militares. Os vetos foram a dois dispositivos introduzidos pelos parlamentares ao texto original da Medida Provisória 431, enviada ao Congresso Nacional em 14 de maio deste ano.
 
Um dos dispositivos incluídos implicaria em modificações nas tabelas de remuneração propostas pelo Executivo; o outro alteraria os efeitos financeiros da avaliação de desempenho do servidor.
 
Os dois dispositivos ferem a Constituição Federal em seus artigos 61 e 63. No primeiro está estabelecido que é iniciativa privativa do Presidente da República propor leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração. O segundo estabelece que não será admitido aumento da despesa prevista nos projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República.
 
Razões
 
Um dos vetos foi ao Artigo 14-A da Lei no 11.091/2005, inserido pelo artigo 15 do Projeto de Lei de Conversão da MP. Os motivos que levaram à decisão estão na mensagem 729 do Executivo, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.
 
O artigo tem o seguinte enunciado: "A diferença percentual entre um padrão de vencimento e o seguinte da tabela de vencimentos da carreira de que trata esta Lei é constante". O governo entende que a medida subseqüente a isso seria a obrigatoriedade da revisão das tabelas de remuneração, que não foram construídas de acordo com esta regra. "Ou seja, estaria sendo imposta ao Poder Executivo regra de reajuste de remuneração, que é de sua alçada privativa, e com aumento de despesa, portanto inconstitucional", explica a mensagem.
 
O outro artigo vetado foi o 175 do Projeto de Conversão, cujo enunciado é o seguinte: "A compensação dos efeitos financeiros gerados pelos resultados da primeira avaliação de desempenho das gratificações instituídas por esta Lei, caso haja diferenças pagas a maior a compensar, poderá ser dispensada mediante ato do Poder Executivo".
 
Para vetá-lo, o governo argumentou que, se acatada a proposta, o servidor que obtiver pontuação insuficiente no primeiro período de avaliação poderá receber a sua gratificação acima do condizente com o seu real desempenho, o que contraria o princípio constitucional da eficiência no serviço público, além de caracterizar forma inadequada de aplicação dos recursos públicos.

Fasubra e Assufrgs reagem ao veto do art. 14 da Lei 11.091/05

A direção nacional da Fasubra Sindical tomou conhecimento da Lei 11.784, de 22/09/2008 (ver site: www.planejamento.gov.br), que contém no seu teor o veto ao art. 14 da Lei 11.091/2005, que assegura o step constante na Carreira dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino, um instrumento sempre presente no nosso Plano de Carreira expresso na nossa malha salarial e uma bandeira defendida pela Categoria.

De imediato, tomou uma série de iniciativas, como: contatos para agendamentos de reuniões, envio de documentos aos setores competentes e solicitação de parecer junto à Assessoria Jurídica da Fasubra da “inconstitucionalidade” argumentada pelo governo na justificativa do veto.

Indicativo de greve

A Coordenação da Assufrgs, diante da gravidade da notícia, pautou a discussão na Assembléia Geral, que ocorreu nesta quinta-feira (25/9) e deliberou por mobilizar a categoria e aprovar o Indicativo de Greve.

Também decidiu solicitar que a Fasubra antecipe a plenária do dia 17 para os dias 10 e 11, além de publicar um informativo para a categoria e realizar nova assembléia no dia 9 de outubro.

Veja a carta encaminhada pela Fasubra ao Presidente da República; Ministros da Educação, Planejamento e Secretaria Geral da Presidência; Presidente da Andifes; Relator Dep. Geraldo Magela; Deputados que intermediaram o processo negocial e Presidente da CUT, expressando a indignação da Fasubra Sindical diante da situação e buscando agendamento de reuniões.




OF. 122/08-SEC Brasília-DF, 24 de setembro de 2008

Exmº Senhor
MD. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
NESTA

Senhor Presidente

A FASUBRA Sindical, histórica e culturalmente tem investido nos processos negociais, consciente e convicta da importância desse instrumento que legitima as relações de trabalho entre estado e trabalhadores do serviço público, num estado democrático de direitos.

A conquista da Carreira, em 2005, com a promulgação da Lei 11.091, representa, neste contexto, a legitimidade e credibilidade do resultado do processo negocial, iniciado em 2003.

A solenidade de apresentação da Lei 11.091, para o conjunto dos trabalhadores técnico-administrativos em educação das Instituições Federais de Ensino, além de legitimar todo o processo, representa para o conjunto da categoria, uma conquista avalizada pelo presidente da República. No momento, esta conquista se encontra ameaçada, com ações de setores do governo, que não se sentem compromissados com o processo rico e legítimo da negociação. Preferem no calar da noite, mudar uma Lei, sem ouvir os trabalhadores que a mesma representa.

A Lei da Carreira, para o conjunto da categoria, representa em sua essência o início da implantação de uma concepção quanto ao papel do trabalhador técnico-administrativo em educação das IFES, articulada à missão da instituição – Universidade Pública. Portanto, para o conjunto da categoria, a Carreira tem uma representação maior do que ganhos salariais. Com esta compreensão, não admitiremos alteração no teor da Lei 11.091, sem que a mesma seja objeto de negociação.

Resgatamos estes elementos para afirmar que a FASUBRA está atenta e tem lutado para garantir que o resultado da negociação da Greve de 2007 seja respeitado. Por isso, não acatamos a inclusão, na MP 431, de questões que ferem a nossa concepção da Carreira, e o princípio do step constante, como elemento estruturante da Malha Salarial.

Quando fomos surpreendidos com a inclusão na MP 431, do fim do step constante, fizemos a denúncia ao Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva, e o mesmo nos informou que foi erro e que seria corrigido quando da tramitação da referida MP 431 no Congresso Nacional. Infelizmente isto não ocorreu e tivemos que lutar muito, para garantir que a Lei 11.091 não sofresse nenhuma mutilação com mudanças que sequer foram colocadas na Mesa, durante a negociação de 2007.

O relator da MP – Deputado Magela, entendendo nossas razões, apresentou parecer favorável ao resultado da negociação, não incluindo nenhuma questão que desqualificasse todo o processo legítimo da negociação. Ao contrário, incluiu em seu parecer o artigo 14-A, retornando ao texto a figura do step constante, conforme a Lei 11.091 em seu texto original. O mesmo foi aprovado pelo Congresso Nacional e, infelizmente, vetado pelo Vice-Presidente.

A transformação da MP 431 em Lei trouxe novamente em seu bojo, com o veto do Vice–Presidente, José Alencar, a alteração da Lei 11.091, no tocante à quebra do step constante. Para a Fasubra Sindical, é inaceitável esta ação, que representa um golpe em todo o processo negocial da Greve de 2007. Esta ação compromete a credibilidade da Mesa de Negociação, vez que, inclusive sempre foi dito pelo Secretário de Recursos Humanos, que o cumprimento do negociado é que garante a credibilidade do processo. Os trabalhadores cumpriram com a sua parte do Termo de Compromisso do final da Greve, e o governo, infelizmente, não o fez, quando na legislação que materializa o processo, inclui itens que sequer foram mencionados na Mesa de Negociação.

Os argumentos utilizados na mensagem nº. 729, de 22 de setembro de 2008, para justificar o veto, não traduzem o conceito do step constante e trazem elementos da Constituição Federal, que não correspondem com a realidade resultante da negociação.

Diante do exposto, a Fasubra Sindical, convocou Plenária Nacional Estatutária, para os dias 17 e 18 de outubro, quando avaliaremos a questão aqui exposta, visando a construção de resolução com a participação do conjunto da categoria, que nos municie, mais uma vez, nesta luta pelo respeito ao resultado da negociação.

Mais uma vez, alertamos que a institucionalização da negociação coletiva no serviço público tem como preliminar e pressuposto básico o respeito e o cumprimento entre as partes do acordado durante o processo. Ações como esta ocorrida, desrespeitando o processo negocial, colocam em risco, uma conquista importante defendida pelos trabalhadores e expõem a figura do negociador na Mesa.

Solicitamos a intermediação do Presidente da República, nesta questão, e gostaríamos de agendar, em caráter de urgência, uma reunião com Vossa Excelência para tratarmos exclusivamente deste tema.

Atenciosamente,

Léia de Souza Oliveira
Luiz Antonio de A. Silva
João Paulo Ribeiro

Coordenação Geral da Fasubra