Brigada Militar prende moradores de rua e desacata direitos humanos

A Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana (Cedecondh) da Câmara Municipal, através do seu presidente vereador Guilherme Barbosa (PT), manifesta sua indignação por mais uma ação ilegal da Brigada Militar que efetuou prisões irregulares de moradores de rua, na tarde do último dia 2 de outubro, em Porto Alegre. “A truculência dos policiais do 9º BPM, com a detenção, sem estar baseada em qualquer acusação, de pessoas pobres da Capital, sob a orientação de seu comandante Paulo Roberto Mendes e com o respaldo político da governadora do Estado, Yeda Crusius, feriu um dos mais importante direito do ser humano: o direito de ir e vir”, destacou Guilherme Barbosa.

O vereador está convocando uma reunião para tratar desta ilegalidade, na próxima semana, em data a ser confirmada. O temor de Barbosa é que esses atos que estão se repetindo de forma sucessiva, sob as ordens do Coronel Mendes – que agora decidiu que ser pobre é ilegal – acabará revertendo na prisão de qualquer pessoas que se enquadre nessa categoria. Guilherme lembra que essas prisões ferem a Constituição Federal, que este ano completa 20 anos, e o Declaração Universal dos Direitos Humanos, que completa 60 anos no próximo dia 10 de dezembro.

Na tarde da última quinta-feira, a Comissão recebeu diversas denúncias, entre elas do Conselho Municipal da Assistência Social informado que moradores de rua haviam sido presos por PMs e mantidos no quartel, sem qualquer formalização de culpa por mais de quatro horas. Ao se dirigir ao local, a assessoria do Conselho foi impedida de comunicar com as pessoas detidas.

As denúncias também foram encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral e à Comissão de Cidadania e Direitos Humanos da Assembléia Legislativa.

Na semana passada, policiais do Batalhão de Operações Especiais (BOE) da Brigada Militar, também usando da truculência, invadiram residências e estabelecimentos na Vila Maria da Conceição, sob a justificativa de desmantelar a quadrilha que opera o tráfico de drogas na região.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Em seu artigo XV (14º) diz que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoas, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;”

O artigo LIV (54º), destaca que “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

Artigo 1
“Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.”

Artigo 2
“ Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição."

Artigo 6
“Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.”

Artigo 9
“Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.”

Por: Nilza Scotti