DCE obtém liminar para suspensão do pagamento das taxas na Ufrgs




O DCE/Ufrgs ajuizou uma ação civil pública contra a Ufrgs para acabar com as cobranças de taxas no âmbito da Ufrgs, especialmente do Decordi, como aquelas para expedição de diploma de curso, de histórico escolar, de certificado de conclusão etc., ou ainda para requerer transferência de curso ou dispensa de disciplinas.

O Desembargador Federal Edgard Lippmann Jr. concedeu efeito suspensivo (liminar) a recurso interposto pelo DCE/Ufrgs contra decisão do Juiz da 5ª Vara Federal Cível (que não havia acolhido o pedido do DCE).

Com esta decisão, estão imediatamente suspensas as taxas cobradas pela Ufrgs para prestação de serviços ligados ao ensino como: fornecer documentos, requerer dispensa de disciplinas ou requerer transferência de curso.

A Reitoria não aceitou ainda a decisão final, mas o Decordi não está mais cobrando as taxas. Um exemplo do absurdo dos valores, somente para a taxa de formatura era R$ 31,00, fazendo um simples cálculo, 60 bioformandos como neste semestre, mais de R$ 1.800,00.

Essas taxas vinham sendo cobradas em valores estabelecidos na Portaria nº 345/2007 da Ufrgs, que é assinada pelos Pró-Reitores de Graduação, de Pós-Graduação, de Pesquisa e de Extensão da Ufrgs, tudo sem amparo legal. Naturalmente, isso fere a gratuidade prevista da Constituição!