Fasubra foi recebida pelo Ministério do Planejamento na última sexta-feira, dia 10

Pelo MP/Coordenação Geral de Seguridade Social e Benefícios do Servidor: Sérgio Antonio Martins Carneiro.
Pela FASUBRA Sindical: Graça Freire, Rolando Rubens, Maria Ângela e José Miguel.

Após as saudações iniciais, o Sr. Sérgio Carneiro colocou-nos que ele é contra a supressão do artigo 24 da Lei 8112/90 (readaptação), por entender que a readaptação é um direito do servidor público e, é um instrumento de reintegração do trabalhador ao setor produtivo e à plena cidadania e isto se dando em novos patamares laborais. Disse ainda que algumas alas do governo, ligadas ao setor jurídico são a favor da supressão por entender que a investidura no cargo público sempre se dá através de concurso público e que a readaptação nada mais é do que uma nova investidura, sendo assim, seria inconstitucional, pois fere o referido diploma legal quando se refere ao acesso.

Falou-nos, ainda, que no serviço público não existe nenhum caso, que ele conheça, embora possa ter servidores que tenham sido readaptados na forma da lei, pois as administrações normalmente preferem desviar o servidor através de Laudos de Restrições Médicas, ao invés de fazer todos os trâmites necessários para a readaptação que é definida pelo artigo 24 da Lei 8112/90.

Sobre a Saúde Suplementar, ele nos relatou que, no dia 18 de setembro de 2008, foi publicado e, é do conhecimento geral dos dirigentes de órgãos/instituições, através do Ofício Circular Conjunto nº 19/2008 GAB/SPO/SE/MEC, que os reajustes do valor per capita relativo à Assistência Médica e Odontológica dos servidores e dos seus dependentes, passam a ter os seguintes valores:

Janeiro de 2008 R$ 50,00
Julho de 2008 R$ 55,00
Janeiro de 2009 R$ 60,00
Julho de 2009 R$ 65,00
Janeiro de 2010 R$ 72,00

Podendo, caso a conjuntura permita no ano de 2010, ser majorado o valor de R$ 72,00 para patamares mais atraentes ao Servidor Público, desde que consigamos de fato ter um bom controle sobre os gastos, no intuito de buscar a isonomia, a princípio, entre o Executivo.

Deixou claro a todos nós que o governo pretende universalizar este benefício, pois existem ministérios onde o referido benefício é muito superior ao atualmente pago e, esta equalização tem que ser feita para que se possam re-dividir o bolo, dando mais, à imensa maioria que ganha menos. No caso, eles pretendem igualar os referidos benefícios em todo o poder executivo, reafirmando o que disse anteriormente sobre a isonomia.

Disse ainda, que para viabilizar o controle do Ministério do Planejamento, eles vão tornar obrigatório a informação de vidas reais que estão sendo pagas, passando a ser encarada como despesa obrigatória, o que irá possibilitar uma melhor gestão e até um aumento mais significativo sobre os R$ 72,00 que serão pagos a partir de janeiro de 2010.

Explicou-nos, a forma de captação de recursos que é feita na atualidade e citou o seguinte exemplo: Digamos que uma IFES tenha 1000 Servidores e que cada servidor tenha 2,5 dependentes em média, totalizando 2.500 vidas. O governo repassa estes valores, independente do número real de vidas assistidas na IFES. Aliado a este número, ainda esta sendo aplicada uma margem de segurança que varia na casa dos 10%, elevando tais vidas para 2.750 vidas.

Falou-nos, também, que ele tem uma preocupação em relação aos impactos financeiros, quando se transfere dinheiro público para o setor privado, pois o setor público, tipo o SUS, necessita sempre de mais recursos. Portanto, estes estudos deveriam ser feitos, pois somos do setor público e esta transferência, a médio ou longo prazo, poderá ser ruim ao setor público. Mas, por enquanto, não vamos ficar questionando tais medidas, até para diminuir a crise ideológica hoje existente.

Falou que, até a presente data, estão sendo assistidos cerca de 120 mil servidores públicos, num total de 520 mil servidores e, que estes números tendem a crescer com o passar dos tempos, levando em conta mais adesões e mais pessoas assistidas, uma vez que o benefício é extensivo aos dependentes dos servidores.

Informou-nos que haverá uma nova reedição da Portaria da Saúde Suplementar, pois a MPV 441/2008 viabilizou alguns aspectos da Portaria e, que também, haverá mudanças nas regras para contratos e convênios. Citou que o pagamento de percentuais em cima do salário base é uma distorção, como tem acontecido em relação a algumas operadoras, e que ele é contrário a estes tipos de pagamento. Afirmou que os pagamentos têm que ser em cima do que o governo estabelece como valores per capita, ficando o trabalhador com o ônus da diferença, pois, o pagamento de percentuais onera ainda mais os trabalhadores.

Questionamos se os órgãos que ainda estavam praticando valores defasados tais como, R$ 42,00 e R$ 50,00 iriam pagar o retroativo? Ele respondeu que não tinha conhecimento sobre o que estávamos afirmando, uma vez que os valores deveriam seguir rigorosamente as majorações indicadas pelo governo, até porque o repasse é feito sempre em cima dos valores majorados e atualizados e, que ele iria fazer este levantamento. Quanto ao pagamento de retroativo, ele não sabia responder, mas, que iria levantar esta nossa dúvida, embora, no mérito ele admitia que o retroativo fosse devido.

Questionamos se um plano qualquer e que não tinha passado por licitação, mesmo sendo reconhecido pela ANS, e estando este plano vinculado a uma entidade de classe, dentro de um órgão do SIPEC, no caso uma IFES, poderia pleitear judicialmente a contrapartida de R$ 55,00 para os seus participantes, levando-se em consideração que na instituição já tem um plano licitado e de acordo com a Portaria em vigor? Ele respondeu ser impossível tal repasse, uma vez que a legislação era clara e estabeleceu todos os critérios para fazer uso destes benefícios.

Questionamos, ainda, se podemos nos valer da modalidade do ressarcimento no seguinte exemplo: O processo licitatório de uma IFES ainda esta em licitação, mas, ainda não terminou ou não entrou em vigor, pode então a universidade suspender tais ressarcimentos do plano que estava sendo ressarcido normalmente? Isto é correto? Ele respondeu que não pode haver suspensão do ressarcimento, pois, isto está garantido na Portaria. Portanto, até que o novo plano oficial da IFES que ainda esta sendo licitado, não entrar em operação, a universidade tem que ressarcir tais valores aos seus servidores no plano antigo, desde que seja reconhecido pela ANS. Falou que recebeu recentemente esta consulta da UFRGS e que havia esclarecido as mesmas coisas à administração, (ou seja, o que ele nos afirmou acima na sua resposta).

Interpelamos, também, se os recursos destinados a Saúde Suplementar poderia ser gasto em outras atividades que não fosse especifica a saúde do trabalhador, tipo, pagar custeios (água, luz, telefone e etc.). Ele foi taxativo e nos disse: Estes recursos são carimbados e não podem ser desviados dos seus objetivos. Neste momento, perguntamos se através de um projeto e de acordo com a legislação, nós não poderíamos, por exemplo, gastar tais recursos que não serão utilizados, por questões de sobras, na saúde bucal dos servidores? Ele disse ser possível sim, desde que seja dentro da legislação e do exercício de 2008.

Questionamos, ainda, por que existe um movimento dentro do governo que quer regulamentar as CIPAS no serviço público, uma vez que as CIPAS perderam, há muitos anos, o seu caráter inicial e que a mesma não dialogava com a Saúde do Trabalhador e, com o passar dos tempos, tornou-se algo extremamente cooptado e, totalmente a serviço do patronato. Continuando, perguntamos, por que não se implanta de vez algo mais produtivo e politicamente correto que são as Comissões Locais de Saúde e Ambiente de Trabalho, que, aliás, já foi objeto de debate entre a FASUBRA e o MP e que a proposta das COLSATs havia sido acolhida por aquele Ministério? Ele nos respondeu que nunca defendeu a implantação das CIPAS e ele quer é fazer este debate com todos, pois, segundo a sua ótica, o nome era o que menos importava e, sim, os objetivos desta comissão. Para ele pode se chamar CIPAS ou COLSATs, mas, o que ele quer saber, debater e depois definir, são os reais objetivos.

Continuamos interpelando quando o Estado brasileiro irá modernizar, de fato, a situação ruim em que vivemos nos dias de hoje no campo dos agravos laborais, uma vez que a maioria esmagadora das instituições sequer possui equipes próprias, pessoal treinado e qualificado, pois sempre sofremos com falta crônica de EPI´s e a não aplicação de outras normas protetoras.

Ele nós disse que, para isto, estava nascendo o SIASS – Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor, que não podia ser visto apenas como saúde laboral e controle, pois, a intenção não é apenas com o controle de gastos e outros tipos de controles, na verdade, é pensamento do ministério praticar Saúde do Trabalhador, num enfoque voltado para a realidade do serviço público. Disse ainda que o governo vai investir no SIASS e que, entre os dias 28 e 31/10/2008, a Secretaria de Recursos Humanos/MP estará promovendo I Encontro Nacional de Atenção à Saúde do Servidor, em Brasília, para o qual a FASUBRA já estava convidada e que contava com a participação da FASUBRA no referido evento e, ainda nos pediu para divulgamos isto nos nossos boletins informativos.

Disse anda que era contra o pagamento puro e simples do adicional de insalubridade, pois da forma como é feita hoje, ocorrem duas coisas, são elas: 1 – Os trabalhadores e, o patronato faz um pacto e neste pacto o patrão não investe em ambientes salubres e, os trabalhadores são remunerados pelo seu risco extremo. Disse que, por mês, o governo gasta algo em torno de 37 milhões só no pagamento de adicionais de insalubridade. 2 – O outro questionamento era em relação aos valores pagos, pois, ele entende que não é isonômico por ser desigual e deu o seguinte exemplo: imaginemos dois trabalhadores que ocupam o mesmo cargo e fazem as mesmas atividades, só que um tem 10 anos de casa e, o outro 20. Um irá ganhar mais do que o outro para fazer as mesmas tarefas, pois o adicional é calculado através de percentual em cima do salário base. Ele acredita que tenha que ter um valor único (padrão), independente do tempo de casa, pois o risco é único para ambos os trabalhadores.

Neste momento, nós intervimos e colocamos que, a principio, a idéia é meritória, mas, tinha um vicio de origem – que o investimento nos ambientes para torná-los saudáveis são muito aquém do mínimo necessário, portanto, o pagamento do adicional de insalubridade é mais do que justo e que deveríamos rever a legislação (NR 15) que já tinha 30 anos de vida e que estava totalmente defasada em relação ao atual mundo do trabalho. Portanto, caso houvesse de fato um grande investimento em locais salubres, nós, não víamos problema em fazer o debate da unificação dos valores pagos. Mas, atualmente, isto está fora de questão, pois antes de discutir idade, tínhamos que discutir ambientes salubres e, o real investimento que é repassado aos setores, de saúde do trabalhador.

Finalmente, lembramos que, no ano de 2006, a FASUBRA já havia participado de debates com o Ministério do Planejamento e apresentado propostas quando da elaboração, por aquele Ministério, da Norma Regulamentadora, que tratava da Seguridade Social (conhecida nominalmente por NR 19). Naquela Norma encontravam-se incluídas questões relativas à Saúde do Trabalhador. Ele afirmou que não tinha conhecimento deste trabalho e, como demonstrou interesse de conhecer tais propostas, comprometemo-nos a enviar o referido trabalho, que foi desenvolvido pelas bases da FASUBRA e, em sua maioria, acolhido pelo Ministério do Planejamento, à época, representado pelo Luiz Roberto.

Fonte: ID Fasubra (13/10/08)