Técnico-Administrativo envia correspondência ao Reitor sobre a situação dos 700 processos

Colegas,

Estou enviando este e-mail para o maior número de colegas técnico-administrativos, em primeiro lugar, por um dever de prestar contas das minhas atividades enquanto representante dos servidores junto ao CONSUN.
Em segundo lugar, porque considero importante repassar aos interessados a situação em que se encontram os pedidos de revisão do enquadramento por capacitação no plano de carreira da Lei 11.091/05.

Esclareço que este assunto ficou mais conhecido como "caso dos 700 processos" e que até hoje não tem uma resolução adequada.

Na documentação (Clique aqui para ver anexo), na qual "acredito" é possível ter uma idéia do que já aconteceu nesta questão, está uma cópia do requerimento feito por mim, endereçado ao novo Reitor da UFRGS, solicitando a implementação imediata das Decisões do Consun que corrigiram o enquadramento daqueles servidores que fizeram recurso.

O requerimento foi protocolado e ganhou o nº 23078.031690/08-16, que sugiro seja acompanhado na sua tramitação por todos aqueles interessados. Sugiro ainda que todos os interessados, sejam aqueles que fizeram recursos ao CONSUN, ou aqueles que não fizeram o recurso mas também foram prejudicados,que exijam dos dirigentes em todos os níveis de nossa Universidade um empenho efetivo no sentido de uma resolução favorável sobre a questão. Além disto, exijam também que a solução se dê o mais rapidamente possível, em vista do longo tempo já decorrido sem solução e do que dispõem as normas que regulam o processo administrativo.

Como todos poderão verificar no documento em anexo, os argumentos usados são, sob meu ponto de vista, consistentes e dão o devido amparo à administração da UFRGS no sentido de atender o pleiteado.

Resumidamente pode-se dizer que consta no documento:

– a demonstração de que a interpretação das regras do enquadramento que o CONSUN fez é a mais correta, de fato e de direito;

– se evidencia a falta de competência do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de interferir nas decisões e atos administrativos da UFRGS, bem como o equivoco de nossa Universidade em aquiescer a
esta interferência;

– fica claro que para a UFRGS melhor cumprir suas funções deve-se corrigir os erros cometidos pela Comissão de Enquadramento e

– faz-se um apelo a que os dirigentes da UFRGS, uma das maiores autarquias universitárias do Brasil, voltem tomar atitudes em conformidade com a competência que se espera deles, mostrando empenho na defesa dos interesses da instituição frente a interferência indevida e sendo ciosos na manutenção da independência universitária em relação ao poderes externos.

Grato pela atenção

UBAYAR CLOSS
Representante Técnico-Administrativo
CONSUN