Reajustes de Planos de Saúde – Estatuto do Idoso – Assufrgs ingressará com ações para servidores que se enquadrem nesta hipótese

Os planos ou seguros de saúde estão submetidos às disposições do Código de Defesa do Consumidor, enquanto relação de consumo atinente ao mercado de prestação de serviços médicos, conforme o art. 35 da Lei 9.656/98.

Por outra parte a lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Com base nestas leis é viável ação judicial buscando o reconhecimento da onerosidade da cláusula que determina à cobrança a maior da mensalidade exigida após o segurado completar 60 anos, bem como objetivando a devolução simples dos valores indevidamente satisfeitos, conforme a Súmula n.º 322 do STJ.

A Assessoria Jurídica da ASSUFRGS está ajuizando ações buscando tais direitos, devendo o servidor interessado agendar horário com a
advogada Valnez, através do telefone nº 30238320.