Entidades lançam Nota Pública em defesa do Piso Nacional do magistério

VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

Considerando a determinação Constitucional ao direito à educação e à valorização dos seus profissionais.

Considerando as diretrizes e base da educação nacional, consolidada pela lei n. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, que reafirma o princípio da valorização dos profissionais da educação, também através de salários dignos.

Considerando os objetivos, diretrizes e metas estabelecidas na lei n. 10.172 de 09 de janeiro de 2001 – O Plano Nacional de Educação – que em seu capítulo IV dispõe sobre "O Magistério da Educação Básica".

Considerando os termos do financiamento da educação básica pública, estabelecidos na lei n. 11.494 de 20 de junho de 2007, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Considerando a aprovação, por unanimidade, da lei n. 11.738 de 16 de julho de 2008, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica.

Considerando as indicações do documento final da Conferência Nacional da Educação Básica – CONEB, no eixo da valorização profissional.

Considerando o documento referência da Conferência Nacional de Educação (CONAE), que indica a importância da aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica, como um instrumento de valorização profissional e de avanço na qualidade social da educação pública.

Requeremos:

Que os entes federados cumpram, na íntegra, o conteúdo da Lei Federal n. 11.738/98, com o pagamento do piso salarial para os professores e professoras retroativo ao mês de janeiro de 2009, garantindo o reajuste anual do valor do piso e respeitando os planos de cargos e carreira do seu sistema de ensino.

Que os entes efetivem as Horas Atividades, no mínimo de 1/3 (um terço) sobre a carga de trabalho dos docentes, e iniciem as negociações para reformular o Plano de Cargos e Carreira dos Profissionais da Educação.

Ao cumprirem a determinação legal construída, após amplo debate no Congresso Nacional, com a efetiva participação dos seguimentos educacional e governamental, os gestores públicos estarão de forma exemplar colocando em prática o regime de cooperação, estabelecido na Constituição Federal, e promovendo um passo importante na construção do Sistema Nacional Articulado de Educação, uma esperança próspera dos movimentos social e educacional do País.

ASSINAM O DOCUMENTO AS SEGUINTES ENTIDADES E MOVIMENTOS:

CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação;
CUT – Central Única dos Trabalhadores;
CONTEE – Confederação dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino;
UBES – União Brasileira dos Estudantes Secundaristas;
UNE – União Nacional dos Estudantes;
CONFENAPA – Confederação Nacional das Associações de Pais de Alunos;
SINASEFE – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional;
UNCME – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação;
ANPED – Associação Nacional de Pesquisa Docente;
ABRUEM – Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais;
PROIFES – Fórum de Professores das Instituições Federais de Ensino Superior
Movimento de Afirmação da Diversidade;
Campanha Nacional pelo Direito a Educação;
Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (SEN. Fátima Cleide);
FASUBRA Sindical – Federação de Sindicatos de Trabalhadores das Universidades Brasileiras.