STF garante gratificação a aposentados e pensionistas da Seguridade Social

Decisão do Supremo Tribunal Federal dá a aposentados da seguridade social o direito de receber gratificação paga aos que estão em atividade. Medida é retroativa a maio de 2004 e atinge cerca de 200 mil Aposentados e pensionistas da área da seguridade social – que inclui a Saúde, Previdência, Assistência Social, Trabalho e Funasa – têm direito a receber a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST), que é paga a servidores ativos.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) é retroativa a 1º de maio de 2004, deve atingir cerca de um terço dos inativos da União e tem tudo para se transformar em um novo esqueleto. O Ministério do Planejamento e a Advocacia-Geral da União não deram informações sobre a abrangência da decisão do Supremo. Ainda cabe recurso, mas eles serão apenas protelatórios.

A assessoria de imprensa do STF explicou que, com a decisão, qualquer ação semelhante que chegar a um tribunal de alçada inferior terá o mesmo acolhimento. Isso significa que quem recorrer à Justiça, ganhará. Com base nos dados disponíveis no site do Planejamento, poderão ser beneficiados cerca de 200 mil aposentados e pensionistas de um total de 613 mil inativos do poder executivo. Por ano, os inativos custam R$ 36 bilhões ao governo. Desse total, R$ 17,5 bilhões vão para o pagamento dos inativos da seguridade social.

Avaliação de desempenho

Gratificação foi criada pelo governo com a intenção de avaliar o desempenho da categoria. Segundo a Lei 10.483, de 2002, ficou sob a responsabilidade do Poder Executivo estabelecer os critérios e procedimentos específicos para a concessão do benefício que só os servidores em atividade teriam acesso.

Só que o Executivo nunca regulamentou a lei, o que possibilitou aos ministros do STF entenderem que a gratificação tem caráter genérico, não podendo ser classificada como de desempenho. Essa foi a justificativa para que seja estendida aos aposentados e pensionistas na mesma proporção paga aos servidores em atividade.

Segundo o STF, a decisão está de acordo com a Emenda Constitucional 41, que determina que os proventos de aposentadorias e pensões devem ser revistos na mesma proporção e na mesma data que a remuneração dos ativos, devendo ser estendidos aos inativos todos os benefícios e vantagens concedidos aos em atividade.

Com a decisão do Supremo os inativos deixarão de ter apenas 30 pontos de gratificação e serão igualados aos servidores em atividade, que recebem pelo menos 60 pontos. Cada ponto é convertido em valor pecuniário.

Discriminação

De acordo com o advogado Lino Cavalcante, a decisão do Supremo põe fim a uma – "odiosa discriminação". – "O que os ministros fizeram foi confirmar o entendimento anterior, que já tinham externado por ocasião do julgamento da gratificação de atividade", observou.

Segundo Cavalcante, para receber os atrasados e ter o contracheque aumentado, os inativos deverão ingressar na justiça, pedindo a extensão dos efeitos da decisão do STF. O advogado chama a atenção para a questão da prescrição. – "A prescrição contra o governo é de cinco anos e a cada mês que passa os aposentados e pensionistas perdem um mês no cálculo das parcelas atrasadas", explicou.

Movimento sindical

No meio sindical, a decisão do STF ainda é motivo de dúvidas. Entidades que representam os servidores mobilizaram suas assessorias jurídicas nas últimas semanas para tentar traduzir os efeitos da ação que poderá beneficiar milhares de pensionistas e aposentados.

Até agora, no entanto, não há consenso. Mesmo os sindicatos mais engajados não conseguiram chegar a conclusão alguma. Para a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), o episódio representa um avanço importante na busca pela paridade entre ativos e inativos.

De acordo com Vainer Augusto, diretor jurídico, a ação abre precedentes a todo o funcionalismo. – O governo usa de vários artifícios para negar a paridade, resumiu. Augusto adverte que não é possível estimar quantas pessoas poderiam ser beneficiadas, mas alerta: – Ou o governo resolve isso administrativamente ou terá de enfrentar uma enxurrada de ações judiciais, disse.

Memória

Em 2007, provocado por cinco servidores do Ministério dos Transportes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não era justo que ativos e inativos recebessem pontuações diferentes da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata). Na época, os ministros da Suprema Corte entenderam que o pagamento desigual de gratificações desrespeitava a regra da paridade de proventos entre os servidores.

Criada em fevereiro de 2002, a Gdata correspondia a um mínimo de 37,5 pontos no contracheque de quem estava na ativa. Já os aposentados recebiam apenas 10 pontos. Depois de muita pressão dos sindicatos, o governo cedeu e elevou o saldo mínimo para 60 pontos – válido somente para os servidores que estavam em atividade. A Gdata foi extinta em 2006 em meio a centenas de contestações judiciais movidas por servidores de todo o país.

A tese jurídica que dá o tom da polêmica sobre a GDASST é semelhante àquela julgada pelo STF e que envolvia a Gdata. Da mesma maneira que agora, há dois anos, o entendimento dos sindicatos era de que o posicionamento do Supremo abria precedentes legais para que servidores que se diziam discriminados questionassem seus direitos.

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) orientou sua base a ingressar com ações na Justiça cobrando não só o pagamento daquilo que era devido, como também os atrasados. Outras entidades sindicais foram além. Repassaram aos filiados argumentos de que a jurisprudência aberta pela decisão do STF beneficiava não só os servidores inativos que recebiam a Gdata, mas também outras carreiras que tinham no contracheque gratificações semelhantes. (VC e LP).

Fonte: Correio Braziliense