Hoje (30/4) é o último dia para entrega da declaração de Imposto de Renda

Receita amplia horário para a entrega do IR

A Receita Federal reduziu de quatro horas para uma hora o tempo que o órgão não aceita receber as declarações do Imposto de Renda 2009 durante as madrugadas. Com isso, os contribuintes que ainda não entregaram a declaração neste ano – o prazo acaba à meia-noite de amanhã, 30 de abril – terão mais tempo para fazer a transmissão dos dados para o órgão.

Até terça-feira, a declaração poderia ser entregue durante todo o dia, com exceção do período entre 1h e 5h para que a Receita fizesse manutenção no site. A partir da mudança, esse período de manutenção ocorrerá apenas no período entre 4h e 5h. "Esse procedimento facilita a entrega, principalmente pelos contribuintes com pouco tempo disponível durante o dia para fazê-lo", informou o Fisco em nota. Porém, o contribuinte pode fazer a qualquer momento o download do programa para preencher a declaração.

Até as 17h de ontem, a Receita recebeu 19,085 milhões de declarações do IR 2009. O órgão estima que 25 milhões de declarações sejam entregues. Quem não enviar os dados dentro do prazo terá de pagar multa mínima de R$ 165,74. São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam, no ano passado, acima de R$ 16.473,72 em rendimentos tributáveis (que pagam impostos). Quem teve rendimentos não tributáveis ou isentos de impostos acima de R$ 40 mil no ano passado também terá de acertar as contas com a Receita.

O envio da declaração é obrigatório ainda para sócios de empresas, pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 80 mil (pelo valor de compra) em 31 de dezembro e para quem exerceu atividade rural e recebeu acima de R$ 82,5 mil em 2008. Os programas para o preenchimento e a transmissão dos dados estão disponíveis na página da Receita na internet.

O contribuinte também pode entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e em formulário de papel nas agências dos Correios – nestes casos, o prazo final para a entrega é o mesmo do fechamento destes pontos de atendimento.

Fonte do Jornal do Comércio

Quem deve entregar a declaração?
Está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2009 o contribuinte que no ano-base de 2008:
> Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72.

> Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

> Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa.

> Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

> Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008.

> Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80 mil.

> Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.
Está dispensado da declaração:
A pessoa física cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge e não se enquadre em nenhuma das demais hipóteses de obrigatoriedade e desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda a R$ 80 mil.

A pessoa física que, embora se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Tenha participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição foi inferior a R$ 5mil.

Declaração de isento:

Desde 2008, não existe mais a declaração de isento

Fonte Zero Hora