Licitação do plano de saúde ocorre quarta-feira (20) às 9h


Foi publicado no dia 8 de maio no site da Ufrgs o novo pregão eletrônico para licitação de plano de saúde dos servidores da Ufrgs. A abertura do processo está marcada para o dia 20 de maio, às 9 horas.

Clique aqui para ver o novo edital

Alguns aspectos do edital.

A adesão/inscrição, inclusão e a exclusão de qualquer beneficiário ou agregado no plano de saúde é livre.

Os dependentes e agregados do plano de saúde atual serão mantidos em suas condições de vínculo atual, desde que migrem para o plano vencedor da licitação no prazo de 30 dias.

Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 (trinta) dias da data de início do contrato, inclusive no caso de migração de carteira.

Por exemplo, a empresa que ganhar deverá oferecer quatro tipo de serviços para os funcionários optarem, sendo que o valor da contribuição individual do plano será único, sem distinção de faixa etária:

Além da contribuição mensal devida pelo titular do benefício, deverá ser cobrada a participação no custo das consultas médicas, inclusive urgência e emergência, no valor máximo de R$ 16,00 (dezesseis reais);

Modalidade

abrangência

padrão

Hospitais credenciados

Relação entre os valores das mensalidades

Básica:

estadual

semi-privativo (quarto com até 2 leitos e banheiro)

Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Hospital São Lucas da PUC, Instituto de Cardiologia, Complexo Hospitalar Santa Casa.


R$ 165,00

Privativo:

estadual

padrão privativo (quarto com 1 leito e banheiro)

Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Hospital São Lucas da PUC, Instituto de Cardiologia, Complexo Hospitalar Santa Casa.

no máximo 1,25 vezes o valor da Modalidade Básica;

Semi-Privativo Plus

nacional

semi-privativo (quarto com até 2 leitos e banheiro)

Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Hospital São Lucas da PUC, Instituto de Cardiologia, Complexo Hospitalar Santa Casa, Hospital Moinhos de Vento e Hospital Mãe de Deus

no máximo 1,50 vezes o valor da Modalidade Básica;

Privativo Plus

nacional

privativo (quarto com 1 leito e banheiro)

Hospital de Clínicas de Porto Alegre, Hospital São Lucas da PUC, Instituto de Cardiologia, Complexo Hospitalar Santa Casa, Hospital Moinhos de Vento, Hospital Mãe de Deus

no máximo 2,10 vezes o valor da

Modalidade Básica.

Para estimar o valor da licitação, foi considerado o número de 16.702 vidas, entre titulares, dependentes, agregados e pensionistas, multiplicado pelo valor estimado do plano básico de R$ 165,00 (Cento e sessenta e cinco reais), já incluso a parte correspondente ao ressarcimento individual, e ainda multiplicado pelo período contratual inicialmente previsto no Edital (24 meses).

Estes R$ 165,00, retirando a parcela de R$ 60,00 que é a parte que a universidade irá pagar, restam R$ 105,00 que o servidor terá que contribuir, no caso do plano básico.

Leia como será o processo de pregão eletrônico

Recepção e divulgação das propostas

A partir das 9 h do dia 20.05.2009, data e horário previstos no item 2 do Edital e, em conformidade com o subitem 5.3, terá início a sessão pública do pregão Eletrônico n° 035/2009, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances, de acordo com o disposto no Decreto nº 5.450/2005.


Formulação dos lances

Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.

No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos.

O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.

A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

Caso o sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento aos licitantes.

Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance de menor valor, para que seja obtida a melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital e também poderá propor a adequação do preço para a obtenção de valor unitário com, no máximo, duas casas após a vírgula.

O Pregoeiro anunciará ao licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão do mesmo, acerca da aceitação do lance de menor valor.

No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:

1) a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, que se iniciará após a fase de lances, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;

2) o Sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo de 05 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido.

3) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma de subitem anterior, o sistema, de forma automática convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na Condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, o Sistema fará um sorteio eletrônico definindo e convocando automaticamente a vencedora para encaminhamento da oferta final do desempate;

Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.