Mais uma servidora aposentada da Ufrgs ganha ação contra corte das horas extras incorporadas

Na semana passada publicamos a decisão do Juiz Federal, Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, que sustou o ato administrativo da Ufrgs de supressão das horas extras incorporadas aos vencimentos do servidor Jair Soares Fialho. (clique aqui e leia a matéria)

Desta vez foi a servidora Maria Carolina Scheffler da Silva que teve liminar favorável com o despacho da Juíza Federal Substituta Ana Inés Algorta Latorre, de 28 de maio de 2009.

A autora recebe a parcela de horas extras incorporadas desde o mês de dezembro de 1987, e por força da decisão judicial foi deferido o seu pedido de antecipação dos efeitos da tutela. A juíza suspendeu os efeitos do Acórdão TCU n.º 0186/2009 e à UFRGS foi vedada a adoção de qualquer ato que vise à supressão do pagamento das horas extras incorporadas ao contracheque da autora ou à reposição do montante já pago ao erário.