UFRGS é condenada a pagar indenização por danos morais e ressarcir as despesas médicas a servidor

Servidor que ocupava o cargo de Tecnologista e prestava serviços no Instituto de Tecnologia de Alimentos da Universidade foi exposto a vapores de Mercúrio, disto resultando grave lesão cerebral e outros efeitos colaterais.

Reconhecido pela Justiça Federal que a doença decorreu diretamente do trabalho realizado no ITAL – o chamado nexo causal – após anos tramitando a ação recentemente foi julgada procedente, com a condenação da UFRGS ao pagamento de indenização por danos morais no valor de trezentos mil reais, além do ressarcimento de despesas médicas ao servidor. A decisão ainda não é definitiva, pois poderá ser apresentado recurso pela Universidade.

Os colegas que trabalham em locais expostos a contaminação, entrem em contato com nossa Assessoria Jurídica, na sede da Assufrgs ou no escritório da
Assessoria Jurídica da ASSUFRGS, Rogério Viola Coelho & Advogados Associados.