Aprovado Estatuto da Igualdade Racial (PL6264/05) na Câmara dos Deputados

A representação da Fasubra Sindical esteve presente na Votação que Aprovou o Estatuto da Igualdade Racial (PL6264/05), na Câmara dos Deputados, no dia 9 de setembro de 2009. Os diretores Luiz Macena da Conceição (Luizão), Emannuel Braz (Maninho) e Rogério Marzolla acompanharam a votação.

A redação final do substitutivo do relator, deputado Antônio Roberto (PV-MG) é resultado de mais de seis anos de discussão no Congresso. Depois de um acordo com deputados contrários a alguns pontos da matéria, a comissão aprovou a redação final do substitutivo com mudanças em relação ao texto original.

Um dos pontos do acordo foi o de que não seria apresentado nenhum recurso no sentido de que o projeto fosse votado no Plenário da Câmara, e a proposta segue para o Senado.

Modificações do texto
– O texto votado pela comissão especial excluiu referência específica a quilombolas. Também deixou de fora a regra que previa oportunidades iguais para negros nas áreas de publicidade, televisão e cinema.
– A retirada do inciso com a definição de remanescentes quilombolas. A estratégia foi suprimir o conceito para manter uma definição “genérica” de remanescente prevista na Constituição, no intuito de dificultar a titulação de terras para esses povos.
– Além disso, a retirada do texto das cotas para negros no Ensino Público.
– Também foi retirado do texto, os artigos sobre tratamento diferenciado em licitações para empresas com negros no quadro se funcionários.

O que ficou mantido
– As cotas em partidos políticos para representantes de comunidades negras. De acordo com o texto aprovado, coligações e partidos políticos devem ter, no mínimo, 10% de representantes negros em suas campanhas para eleições de deputados federais, estaduais e vereadores.

Os principais pontos do substitutivo aprovado do Estatuto da Igualdade Racial são:
– Empregos: o Poder Público poderá oferecer incentivos a empresas com mais de 20 empregados que contratarem pelo menos 20% de negros.

– Capoeira: A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional. Assim, o Estado deverá garantir o registro e a proteção da capoeira, inclusive destinando recursos públicos para essa prática. A atividade de capoeirista é reconhecida em todas as modalidades (esporte, luta, dança e música).

– Discriminação: A proposta acrescenta à Lei 7.716/89, sobre discriminação racial, o crime de expor, na internet ou em qualquer rede pública de computadores, informações ou mensagens que induzam ou incitem a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A pena prevista é reclusão de um a três anos e multa.

– Liberdade religiosa: A proposta assegura o livre exercício dos cultos religiosos de origem africana, prevendo inclusive assistência religiosa aos seus seguidores em hospitais e também denúncia ao Ministério Público para abertura de ação penal em face de atitudes e práticas de intolerância religiosa.

– Acesso à terra: O poder público promoverá a isonomia nos critérios de financiamento agrícola para incentivar o desenvolvimento das atividades produtivas da população negra no campo.

– Moradia: Os programas de moradia do governo federal deverão assegurar tratamento equitativo à população negra, assim como os bancos públicos e privados que atuam em financiamento habitacional.

– Foto em currículo: A proposta proíbe empregadores de exigir boa aparência e de pedir fotos em currículos de candidatos a empregos. Os infratores ficam sujeitos a multa e prestação de serviços à comunidade.

– Recursos públicos: Os planos plurianuais (PPAs) e os orçamentos anuais da União deverão prever recursos para a implementação de programas de ação afirmativa nas áreas de educação, cultura, esporte e lazer, trabalho, meios de comunicação de massa, moradia, acesso à terra, segurança, acesso à Justiça, financiamentos públicos e contratação pública de serviços e obras.

– Saúde: a proposta fixa as diretrizes da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra.

Da Assessoria de Imprensa da FASUBRA Sindical