Assembléia da Assufrgs decidiu pela manutenção do feriado do Dia do Funcionário Público

Este tema foi muito debatido na assembléia realizada pela Assufrgs no dia 8/10.
Dia do Funcionario Público simplesmente foi excluído do calendário de feriados da universidade. O Ministério do Planejamento antecipou o Ponto Facultativo, para o dia o 26 (segunda-feira), porque cai numa quarta-feira.
Porém devido aos 15 dias de paralisação por causa da gripe A, o CEPE  decidiu e o Reitor assinou uma portaria, não garantindo o direito dos funcionários ao feriado, porque as aulas de segunda-feira já estão muito prejudicadas. Os servidores argumentaram que neste período eles trabalharam inclusive se expondo ao risco da gripe, que somente as gestantes, os estudantes e os professores não trabalharam.
A assufrgs têm recebido diversos questionamentos dos colegas técnicos-administrativos indignados com esta posição da Reitoria e do CEPE, além dos presentes na Assembléia, que decidiram que a Assufrgs irá encaminhar um ofício ao Reitor pela manutenção do feriado. Pode ser num outro dia, pois se é ponto facultativo pode ser  inclusive na quarta-feira (28) . Conforme a resposta a Assufrgs pretende realizar algum tipo de mobilização neste dia.
As intervenções deixaram claro que o Dia do Funcionário Público é mais um direito que estão retirando dos servidores públicos. Segundo as últimas pesquisas do IPEA o índice de produtividade do setor público vem aumentando e inclusive está acima da iniciativa privada.
Portaria do Reitor regulamenta os dias letivos (02/10/2009)

Em virtude do adiamento do início do segundo semestre letivo em razão da gripe H1N1, o Reitor da UFRGS assinou a Portaria 5053,de 1º de outubro de 2009, regulamentando alterações no calendário acadêmico. Os dias em que não haverá aulas e nem expediente administrativo na Universidade são: 12/10 – Nossa Senhora Aparecida, 02/11 – finados, 15/11 – Proclamação da República, 24/12 – Após as 14 h – Véspera de Natal, 25/12 – Natal e 31/12 – Após as 14 h – Véspera de Ano Novo.