Esclarecimento da assessoria jurídica da Assufrgs sobre assistência judiciária gratuita

Informe sobre a Assistência Judiciária Gratuita

A Assessoria Jurídica da ASSURFGS informa que em todas as ações que propõe para os servidores da UFRGS pleiteia o benefício da assistência judiciária gratuita, a fim de isentar os autores do pagamento das custas judiciais.

O pagamento das custas é obrigatório, por lei, sob pena de extinção da ação. Tendo em vista que o benefício da assistência judiciária gratuita, em regra era concedido pelos juízes, poucos servidores, até o momento, tiveram que arcar com o pagamento das custas judiciais, pois o benefício era concedido indistintamente, ou seja, independentemente de quanto ganham.

Todavia, em algumas ações de 3,17% os juízes vêm analisando os contracheques dos autores e, em razão dos recentes reajustes concedidos à categoria, em diversos casos o pedido de assistência judiciária gratuita foi indeferido (principalmente nas ações que tramitam na 1ª, 2ª e 5º Varas Cíveis).

Para todos foi interposto recurso destas decisões (agravo de instrumento) e em muitos casos, o Tribunal deferiu o benefício, mas sempre apenas para os que recebem menos de 10 (dez) salários mínimos.

Quando a decisão não é reformada pelo Tribunal Assessoria Jurídica recolhe as custas com seus recursos próprios (para agilizar o andamento do processo) e depois faz o contato com os servidores para o ressarcimento, tudo conforme estabelecido no contrato de honorários.

Esclareça-se, por último, que o valor das custas corresponde a 1% do valor apresentado na execução.

Novembro de 2009

Rogério Viola Coelho & Advogados Associados