Ministério do Planejamento reajusta valores do ressarcimento dos Planos de Saúde Suplementar

Conforme a Portaria n°1 do SRH/SOF/MP, publicada no Diário Oficial da União, dia 30, os valores de ressarcimento para os planos de saúde dos servidores e seus dependentes serão reajustados a partir de 1º de janeiro.

Para o estabelecimento dos novos valores foram considerados os critérios de remuneração do servidor e faixa etária dos beneficiados.
Mais informações pelos telefones 3308.4499 e 3308.3615.

PORTARIA CONJUNTA SRH/SOF/MP
Nº 1, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009

Estabelece os valores da participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários de que trata a Portaria Normativa SRH Nº 3, de 30 de julho de 2009.

A SECRETÁRIA DE RECURSOS HUMANOS, SUBSTITUTA E A SECRETÁRIA DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto No- 6.929, de 6 de agosto de 2009, e considerando o disposto no Decreto No- 4.978, de 3 de fevereiro de 2004, que regulamenta o art. 230 da Lei No- 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e na Portaria Normativa SRH No- 3, de 30 de julho de 2009, resolvem:

Art. 1º Os procedimentos adotados pelos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, relativos à participação da União no custeio da assistência à saúde suplementar do servidor e demais beneficiários de que trata a Portaria Normativa SRH No- 3, de 30 de julho de 2009, deverão observar, a partir de 1º de janeiro de 2010, os valores per capita
constantes do Anexo desta Portaria.

]Art. 2º As dotações orçamentárias consignadas na ação 2004 – Assistência Médica e Odontológica a Servidores, Empregados e seus Dependentes para o exercício de 2010 serão reavaliadas e ajustadas,
em nível de unidade orçamentária, considerando-se os valores per capita constantes do Anexo desta Portaria e o número de beneficiários de planos de saúde cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE.

Art. 3º O critério para a definição dos limites orçamentários para a elaboração das propostas orçamentárias anuais e para a concessão de créditos adicionais no decorrer de cada exercício, destinados à saúde suplementar dos servidores pertencentes aos órgãos previstos no art. 1º desta Portaria, considerará sempre os valores per capita vigentes e o número de beneficiários de planos de saúde cadastrado no SIAPE.

Art. 4º Excluem-se dos critérios estabelecidos nesta Portaria, o Ministério das Relações Exteriores, no que tange a planos de saúde contratados para atender servidores no exterior, as empresas estatais
dependentes e o Banco Central.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA DO SOCORRO MENDES
GOMES CÉLIA CORRÊA

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