Ação para quitação total da dívida de pendências de exercícios Anteriores

Conforme Portaria Conjunta nº 2, publicada no Diário Oficial datada de 12 de março de 2010 o Governo Federal informou que pagaria as pendências de exercícios anteriores reconhecidas a servidores federais, através de folha suplementar, até o dia 19 de março. Porém, o pagamento estipula um limite de R$ 4.000,00 para servidores com menos de 60 anos e R$ 8.000,00 para servidores com idade superior ou igual a 60 anos e portadores de necessidades especiais.

De acordo com o Ministério do Planejamento os saldos remanescentes serão quitados, através de regras a serem estabelecidas em portaria conjunta e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

Embora a administração reconheça que pagará as diferenças de exercícios anteriores, este pagamento é PARCIAL, ou seja , o servidor não irá receber a totalidade do valor devido.

Estamos informando que, o servidor que tem crédito superior ao previsto na Portaria e tiver interesse na quitação total da dívida, poderá entrar em juízo para ter seu direito atendido.

Em anexo, os documentos necessários para a ação judicial ( sem necessidade de autenticação):
Cópia do processo administrativo que deu origem aos valores ;
Cópia do cálculo feito pela administração ( pode ser solicitado junto à PROGESP);
Cópia de comprovante de residência ( água, luz ou telefone);
Cópia do documento de identidade e CPF;
Cópia dos contra-cheques de 2009 e 2010. a RPV, disponibilizando-se o numerário depositado.

O pagamento às partes é realizado pela Vara, no processo de execução de sentença, mediante expedição de alvará de levantamento, nos casos de processos que seguirem o rito normal ou através de saque direto pelo benefício, nas RPVS dos Juizados Especiais.

Rogério Viola Coelho & Advogados Associados e Coordenação Jurídica e Relação de Trabalho