Segundo Nota técnica do MPOG, o VBC não pode ser incorporado ao salário

Conforme Nota Técnica nº 850/2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que trata da Absorção da parcela complementar prevista no § 2º do art.15 da Lei nº 11.091, de 2005 do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação-PCCTAE com relação aos servidores que tiveram o Vencimento Básico Complementar (VBC) incorporado ao salário base, estamos informando que estão sendo tomadas providências junto à Administração Central para que o VBC(Vencimento Básico Complementar) retorne aos seus valores iniciais, bem como pagamento retroativo ao anos de 2006, 2007, 2008 e 2009.

A incorporação do VBC foi indevida e conforme consta na Nota Técnica, bem como legislação vigente, o mesmo só poderia ter sido absorvido em virtude de reorganização ou reestruturação da Carreira ou da tabela remuneratória, o que não ocorreu.

Várias Universidades como a UFRN, UFOP, UFF, UFMG , UFSM , entre outras regularizaram o pagamento aos servidores. Esperamos que a nossa Universidade reconheça nossos direitos e proceda a regularização do VBC aos servidores que foram prejudicados, em sua maioria os Técnicos da Classe C e E.

Informamos aos nossos colegas e companheiros que estamos providenciando abertura de Processo Administrativo dirigido ao Magnífico Reitor solicitando o cumprimento da Nota Técnica. Caso, nossos direitos não sejam reconhecidos, tomaremos as providências cabíveis através de Ação Judicial.

Coordenação Jurídica e Relação de Trabalho.