Apartheid representativo nas Instituições Federais de Ensino Superior – Por Paulo Antoniolli

Breve apresentação sobre o apartheid.

Formalmente, o apartheid, regime de discriminação e segregação racial e social, vigente entre os anos de 1948 a 1990 na África do Sul, não existe mais. Legalizado por pressão dos habitantes africânderes, brancos de descendência holandesa e primeiros colonizadores da região, teve também a anuência tácita dos brancos anglo-saxões daquele país.

Através desse regime, os habitantes negros, e de outras minorias não brancas, eram praticamente excluídos de todos direitos sociais, políticos e econômicos. Não lhes era permitido votar, além de serem proibidos de circular em determinadas áreas urbanas. Também lhes era vetado o uso de certas instalações públicas. O acesso ao serviço público, por conta dessa política, era severamente restrito a essas populações. Com o passar do tempo, foram criadas regiões de confinamento, os “bantustões”, verdadeiros guetos institucionalizados, de onde os brancos se serviam de mão-de-obra barata.

Outras leis e regulamentações criavam sérios empecilhos a uma melhor integração social dos negros, e outras etnias consideradas inferiores, relegando-as a uma vida de indigna marginalização. A palavra “apartheid”, no idioma africâner, tem o significado de “separação” ou “vida separada”.

Vários incidentes, como o Massacre de Sharpeville em 1960, a morte de Steven Biko em 1977, são alguns dos acontecimentos marcantes, entre vários, na luta de cidadãos daquele país que não se sujeitavam a esse tipo de situação. De fato, era uma barbárie insana e arrogantemente institucionalizada.

Por fim, as constantes pressões internacionais contra o regime, a partir de década de 1970, culminando com sanções diplomáticas e, principalmente, econômicas, somadas às lutas internas do CNA(Congresso Nacional Africano), fizeram com que o apartheid fosse declarado extinto em 1990, pelo então presidente Frederik de Klerk. Tudo isso num contexto internacional de fim da Guerra Fria.
Nelson Mandela, militante do CNA desde a sua juventude, e referência de todo o movimento, que havia sido condenado à prisão perpétua em 1964, por sua luta contra o apartheid, foi solto em 1990, chegando à presidência da África do Sul em 1994. Foi agraciado com vários prêmios internacionais.

As seqüelas decorrentes do apartheid ainda ficarão marcadas na sociedade e no coração dos sul-africanos.

Enquanto isso, nas Universidades Federais Brasileiras…

Por quê discorrer sobre o tema acima?

Porque, de certa forma, temos também uma espécie de “apartheid de representação” institucionalizado nas Universidades Federais Brasileiras. Não tão violento e explícito como foi na África do Sul, mas com o mesmo caráter fascistóide. Caráter esse que vigorou latente (mas, em alguns casos, evidenciado), nos meados da década de 1960, nos acordos MEC/USAID, do tempo da ditadura militar em nosso país.

A “Agência Americana Para o Desenvolvimento Internacional”(United States Agency for International Development) – chamada simplesmente de USAID, meteu o bedelho em todos os países da América Latina, onde achava conveniente.
No Brasil, os acordos MEC/USAID visavam transformar o ensino num projeto tecnocrático. Com isso, as universidades foram as mais afetadas. Para tanto, o ensino superior brasileiro não trataria mais da formação crítica do cidadão na sociedade, mas tão somente da sua formação profissional e técnica. A formação nas áreas humanísticas e sociais foi a mais reprimida.

Nessa mesma época, surgiram os primeiros rumores de privatização das universidades federais e estaduais. (Algo novo, para nós, em pleno século XXI ?)

Os Ministros da Educação daquela época, Flávio Suplicy de Lacerda, num primeiro momento e depois Tarso Dutra, este de maneira mais incisiva, trataram de implantar esses acordos.

Evidentemente, a comunidade estudantil reagiu.

Nesse ínterim, o regime militar enxergava comunistas em qualquer lado que olhasse. Daí, a repressão aos estudantes com o fechamento da UNE, a perseguição em todo meio estudantil, o que fez com que fosse realizada, em fins de julho de 1968, a Passeata dos Cem Mil, organizada pelo movimento estudantil brasileiro, que contou também com a participação de artistas, intelectuais, políticos e outros setores da sociedade brasileira.

As autoridades de caserna de então, sempre consoantes às pressões anglo-saxônicas capitalistas externas e ao clamor da classe burguesa interna, endureciam o regime. Ao final de novembro de 1968, editavam a lei 5.540/68, que regulamentava o funcionamento do ensino superior brasileiro e a sua estrutura. Em dezembro de 1968, como é sobejamente conhecido, o governo fecha o Congresso(AI-5). Não havia mais onde serem discutidas as leis. A lei 5.540/68 não poderia mais ser objetada.

Assim perdurou por vários anos, a estrutura universitária brasileira. Pode-se dizer que a universidade federal brasileira, tal como ela é hoje, teve sua forma delineada durante a ditadura militar. Longe de ser um espaço crítico, pensador, inovador e propulsor das tendências sociais, tornou-se mero autômato tecnocrático e alienante, a serviço da classe burguesa. Reflexo de uma sociedade amortecida. Intencionalmente amortecida.

A escolha dos reitores das Universidades Federais era, pela referida lei, em seu artigo 16, atribuição do governo federal, assim como governadores e prefeitos das capitais também eram escolhidos de “cima para baixo”. Reitor e vice-reitor eram escolhidos em listas enviadas ao governo(até 6 listas). Inicialmente, além do conselho universitário, podiam participar departamentos e órgãos de extensão e pesquisa na escolha dos nomes.

Redemocratização e embuste.

Então como surgiu a proporção 70/15/15, que tanto aflige a atual comunidade universitária das Ifes? Como surgiu essa composição representativa que dá 70% de benefício aos docentes, tanto na quantidade de composição dos conselhos, como no peso dos votos?
Quando da dita “redemocratização” do Brasil, com o fim da ditadura militar, e a posterior Constituinte, muitas das normas editadas durante o regime de exceção pareciam não mais caber. Daí a insistência, com o passar do tempo, da revogação das leis daquela época, adequando-as para uma nova realidade política. Entre elas a Lei 5.540/68, que estruturava o ensino superior brasileiro.

O tempo passou e em 1996, durante o governo FHC, é estabelecida a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei 9.394/96), em substituição à lei 5.540/68. Só que um ano antes se tratou de editar uma lei específica, a 9.192/95, que regulamenta a escolha dos dirigentes universitários. Antes era a lei 5.540/68, em seu artigo 16, que previa como tinham que ser nomeados os dirigentes das Universidades. A lei 9.192/95 apenas regulamentou esse artigo(art. 16) da antiga Lei.

Segundo essa lei de 1995, é o colegiado máximo(no caso, conselho universitário) das Ifes que escolhe os nomes dos docentes que compõem as listas tríplices enviadas aos governo federal, para nomeação do reitor e seu vice de cada instituição
Essa lei é que define que os Colegiados(Conselhos) devem ter …

NO MÍNIMO 70% DA SUA COMPOSIÇÃO DE DOCENTES e
PESO DE VOTAÇÃO DE SETENTA POR CENTO PARA A MANIFESTAÇÃO DOS DOCENTES EM RELAÇÃO ÀS DEMAIS CATEGORIAS!

Nem no regime militar as coisas foram tão descompensadas!

Desde 1995, está normatizada em lei a alienação estudantil e dos técnicos administrativos nas Ifes, num exemplo pálido dos tempos do apartheid na África do Sul.

Então vimos, numa breve análise histórica, de como a ditadura militar, influenciou e formatou as universidades brasileiras, mormente as federais, através de ingerências externas, até chegarmos a esse ‘frankenstein fascista de representação torta” nos conselhos universitários. Na prática, alunos e técnicos administrativos “só fazem número” nesses órgãos. Tudo é decidido por apenas uma categoria.

Isso passou pela preparação programática de uma cultura alienante, a qual possibilitou, já em tempos que deveriam ser democráticos e com um presidente eleito (FHC), que fosse criado esse monstrengo regulatório com todas as nuanças de exclusão fascista. E parece que ninguém se importou(ou ainda se importa)!

A nossa realidade local.

Dentro da Ufrgs, essa estrutura de organização representativa cria duas realidades de vivência, que são visíveis no dia-a-dia. Acredito que isso deva se repetir em outras Universidades Federais. Uma é a que chamo de “cultura da auto-alienação”. Outra é a cultura do “acadelamento e da babação”. A primeira é mais comum entre os estudantes, pois de fato, há pouco estimulo à participação. A segunda é mais comum entre técnicos administrativos cooptados como sequazes das chefias, geralmente constituídas de docentes.
Talvez seja daí a pouca importância dada quando se fala da estrutura representativa dos 70/15/15 nas Universidades Federais. Alguns chegam a dizer: “Mas é isso aí, mesmo! É assim que é(deve ser)! ”. Outros dizem: “Ah, deixa assim como tá!”

Muitas vezes, o dominado traz o dominador dentro de si, facilitando o trabalho desse último. E parece que tal composição, forçada por lei nas Universidades Federais, tanto na administração, como na condução política das mesmas, vem explicar essa realidade. Some-se a isso, a alienação mental, tão comum ente o nosso povo, anestesiado de pela sociedade de consumo.

De outra parte, por conta dessa estrutura, faz com que os docentes, apesar de estarem sujeitos ao mesmo regime jurídico que nós, técnicos administrativos, não se sintam como sendo “servidores públicos”. Os servidores públicos, para eles, somos nós, os técnicos administrativos. Sentem-se como uma classe à parte. E isso também lhes dá a sensação recôndita de que sejam nossos “patrões”. Apesar de serem funcionários públicos tanto quanto nós. Mais de uma vez,e mesmo entre técnicos administrativos ouvi referencias que

O último processo eleitoral na Ufrgs.

É claro que, analisado friamente e com um mínimo senso de Democracia e Justiça, essas regras que ora vigoram saltam aviltantes aos olhos honestos. Elas figuram desonrosas mesmo entre alguns docentes, os principais beneficiados essa lei.
Talvez devido a isso, que em quase toda escolha de reitor, essa questão volte, muitas vezes até com o ímpeto de um vulcão. E daí, são tentados vários artifícios. Todavia, o cerne da questão, a raiz de todo o mal, não é nem sequer tocado.

Quanto a isso, o que tivemos, aqui na Ufrgs, no último processo de escolha para reitor, foi uma vergonhosa farsa eleitoral. Concorriam 4 chapas. Após conchavos e promessas de sempre, foi firmado um “acordo nas coxas” onde se previam “pesos mais democráticos”. Estes eram, segundo o tal acordo, de 40% para os docentes e 30% para cada uma das duas categorias restantes. Até hoje não sei se havia intenção de cumpri-lo. O reitor de então, apoiador da chapa que hoje está à testa da direção da universidade, manifestou que tal acordo “violava a lei”. Não lhe importava a democracia dentro da universidade ou a justa representação. A comunidade universitária em nada lhe importava.

No fundo, penso que já estava tudo arranjado para a Chapa 2, ganhar a disputa qualquer que fosse o resultado.
Na apuração, a diferença entre as chapas mais votadas, as chapas 1 e 2, era de 1.998 votos a favor da chapa 1. Em um pleito limpo, sem máculas de ponderações deformantes, como deve ser um processo minimamente honesto, o resultado desses números é inquestionável. Mas não na Ufrgs. Não na Ufrgs dos puxa-sacos. Apesar da expressiva votação a favor da chapa 1, foram imputados cálculos matemáticos que tentavam justificar participação, peso, universo eleitoral, etc., etc., e etc. …que no fim não explicavam porcaria nenhuma! Só para engazopar! Um técnico-administrativo, apoiador da Chapa 2, notório adulador de chefias, chegou a dizer que a votação era apenas para fins de “consulta”.

Com todo esse imbróglio de cálculos, e se o acordo devia ou não ser honrado, até o Ministro da Educação, responsável pela nomeação do novo reitor, deu uma de Pilatos, transferindo a decisão para o Presidente da República..

Por fim, num canetaço presidencial, os componentes da chapa 2 foram alçados à Reitoria, mesmo não tendo a maioria dos votos da Comunidade Universitária. O processo eleitoral todo foi apenas uma ”figuração”.

Que “tramas de bastidores” ocorreram para que tivéssemos esse resultado, que colocouos componentes da chapa 2, mesmo que não tenham sido os mais votados, nunca saberemos ao certo. Especula-se aqui e ali, essa ou aquela pessoa. Mas, como tudo foi escuso, e não às claras, assim está feito. E amargamos mais uma afronta à comunidade universitária, onde a mesma foi chamada a participar e não teve considerada a sua manifestação.

Pouco tempo depois dessa vergonheira toda, o Ministério da Educação emitiu a Nota técnica 488, onde declarava que todo e qualquer acordo fora das especificações da Lei 9.9192/95, não é valido.

Por que será, heim? Será que eles(MEC e Presidente da República) chegaram a verificar o que realmente queria a comunidade universitária da Ufrgs?

O que pode ser feito( e até agora não foi )

Porém, existe uma nesga de luz nesse túnel de ignomínias. A partir de fins de dezembro de 2008, vigora a Lei 11.892/08 que cria e regulamenta os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, os chamados Ifets. Muitos desses institutos, são originários das Universidades Federais.

A grande novidade é que ali, por força dessa lei, é assegurada representação paritária dos segmentos que compõem a comunidade acadêmica. Ou seja, 1/3, 1/3, 1/3.

Esses institutos são unidades acadêmicas com status de nível superior. E já foram criados com essa disposição paritária de representação.

Por que isso ainda não é estendido às Universidades Federais? Por que isso não é nem cogitado de que assim seja feito na Ufrgs?
E tem mais: essa lei prevê a possibilidade de técnicos administrativos de nível superior ocuparem cargos de pró-reitorias e de direção. Isso já é feito de forma tácita na Ufrgs. Todavia, tal já é regulado por essa lei.

É claro que, apesar de mais avançada, a Lei dos Ifets, no meu modesto entendimento, necessita de aperfeiçoamentos. Por que não estender a possibilidade de direção, também aos técnicos administrativos cujos cargos que não exijam curso superior? Ou também, aos alunos, uma vez que possuam capacidade e disposição para tanto? E por que não poderia, da mesma forma, um técnico administrativo ocupar o cargo de reitor? Ou até, quem sabe, um aluno-reitor? Tudo isso, claro, num contexto democrático e visando ao melhor para toda a comunidade universitária( e não para alguns como é hoje em dia ).

Podem parecer estranhas essas questões que coloco acima, ou outras que possam surgir desse tipo. Porém, sem dúvida nenhuma, uma vez efetivadas, todas ou em parte, tal mote de colocações traria democracia com responsabilidade ao ambiente universitário. Haveriam menos motivos para a alienação e o adulamento de chefias que hoje grassam no âmbito das Ifes(notoriamente na Ufrgs). Seria, sem dúvida, uma universidade mais igualitária, republicana e socialista. Estaria bem mais perto de ser o que tantas vezes é clamado pela maioria da comunidade universitária, abarcado esse clamor à população que quer um ensino superior condizente: UMA UNIVERSIDADE PÚBLICA, GRATUITA E DE QUALIDADE.

No meu entender, é hora de começarmos a discutir DE MANEIRA SÉRIA E CONSEQUENTE, a questão da representação universitária. Assim como está, não pode mais ficar.

Não entendo como, em oito anos de governo Lula, isso não foi apresentado pela Fasubra(apoiadora explícita da sua candidatura e do seu governo) à autoridade máxima do país no sentido de tornar mais democrática e justa a representação universitária. Afinal, como apoiadora, sempre está mais perto de quem apóia, e tem mais chances de reivindicar.
Apenas na última plenária, realizada em janeiro desse ano, em Porto Alegre, por insistência de alguns participantes, mas com a anuência de todos, foi tirada a proposta de:

Reafirmar e dar visibilidade pela revogação da Lei 9.192 (Escolha de Dirigentes);

Apoiar e cobrar extensão dos efeitos da Lei 11.892 de 29 de dezembro de 2008 (lei de criação dos IFETS) – no tocante a escolha de dirigentes e peso do voto dos integrantes da comunidade.

Porém, até agora, nada disso foi feito. Nada foi levantado, nem discutido.

Os próprios Ifets já nasceram mais democráticos que as Ifes, por conta de um “canetaço” presidencial! O “canetaço” de Lula, que criou e regulamentou os Ifets, é mais democrático e justo do que a Lei 9.192/95.

UM “CANETAÇO” SEMELHANTE, NÃO PODERIA VIR A FAVOR DAS IFES, TAMBÉM?

Reitero que se faça urgente que o assunto seja discutido para fins de uma mudança verdadeiramente mais democrática e justa, em todos os âmbitos possíveis.

Ou será que teremos que esperar até a próxima escolha de reitor para nos darmos conta disso?

Autor: Paulo Antoniolli, lotado na Faculdade de Engenharia da UFRGS.