Artigo: Projeto na Assembleia para venda do morro Santa Tereza será votado nesta semana


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Na próxima semana, a Assembleia Legislativa terá que votar, em regime de urgência, o PL 388/2009. O projeto tem sido apresentado como reestruturador dos serviços da Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fase), em especial, as unidades de internação dos jovens e adolescentes em conflito com a lei.

No entanto, o texto legal do Executivo pede autorização exclusivamente para alienar ou permutar os 73 hectares do Morro Santa Tereza. Não há no projeto nada sobre a reestruturação da Fase, a não ser as intenções arroladas na justificativa.

Certamente, não há uma voz na Assembleia ou na sociedade que não apoie a ideia de melhorar os serviços da Fase. O problema não é a Fase, mas a forma com que se justifica e se pretende vender o patrimônio público do Morro Santa Tereza.

O argumento da falta de recursos orçamentários não se sustenta. No final de dezembro de 2009, a Assembleia, por maioria, liberou para o Executivo quase R$ 1 bilhão do Fundo de Previdência (resultado da venda das ações preferenciais do Banrisul) para uso de investimentos. Há duas semanas, a Assembleia autorizou o governo a buscar recursos no BNDES na ordem de R$ 150 milhões.

A tese da urgência também é uma falácia. O provável vencedor da licitação terá um prazo de cinco anos para construir as novas instalações, conforme anunciado pelo governo.

Outro grave problema do projeto de lei 388/09 é manter para a venda a área total, quando é público, notório e objeto de ação no Ministério Público o reconhecimento de posse de mais de 1,5 mil famílias que, há décadas, ocupam parcialmente a área e com o direito de uso garantido pela MP nº 2.220, de 4/09/2001, que regulamentou as disposições do art. 183 parágrafo 1º da C.F. Essa MP está em plena vigência, garantida pela Emenda Constitucional nº 32/2001.

Outra lacuna do projeto é a ausência de avaliação de preço mínimo que estabeleça relação plausível entre o patrimônio a ser alienado ao objeto que se destina. O projeto comete, inclusive, duplo erro, ao não apresentar avaliação prévia e ao estabelecer a possibilidade do uso de recursos sobrantes para despesas correntes. Hipótese vedada explicitamente na Lei de Responsabilidade Fiscal no caso de venda de patrimônio.

Por essas razões, cientes e de acordo com a recomendação do Inquérito Civil nº 85/2010 do MP, que pede ao governo a retirada da urgência da matéria para que essas questões sejam corrigidas, nossa bancada se une a esse pleito, que é também das milhares de famílias que ali vivem.

Da mesma forma, nos identificamos com os movimentos ambientalistas preocupados com as áreas de preservação ali existentes e com a cidadania de Porto Alegre, que sabe que essa é uma área de grande especulação imobiliária, que já causou grandes polêmicas em torno do Estaleiro Só e das mudanças no Plano Diretor na orla em função dos “investimentos da Copa 2014”. O patrimônio público, mesmo em nome de causas nobres, não pode ser leiloado desse jeito.

*Raul Pont é Deputado Estadual