Regimento eleitoral para recomposição da Comissão de Enquadramento do Plano de Carreira

Regimento Eleitoral

Art. 1º – O processo eleitoral para a recomposição da Comissão de Enquadramento do Plano de Carreira dos Cargos Técnico–Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino será regido por este Regimento Eleitoral.

Art. 2º – Pode candidatar-se a integrante da Comissão qualquer servidor técnico-administrativo ativo, aposentado ou pensionista, desde que optante pelo Plano de Carreira dos Cargos Técnico–Administrativos em Educação – PCCTAE, das Instituições Federais de Ensino.

§ Único – Caso seja eleito, para ser indicado, o(a) servidor(a) deverá apresentar na secretaria da Assufrgs cópia da carteira de identidade e do contra-cheque, bem como preencher formulário concordando com a sua indicação.

Art. 3º – Serão cinco os representantes eleitos para a Comissão de Enquadramento na UFRGS, que será composta paritariamente, com a indicação de mais cinco representantes da Administração Central da Ufrgs São eleitores todos os servidores técnico-administrativos da UFRGS ativos, aposentados e pensionistas.

Art. 4º – Os representantes dos servidores técnico-administrativos em educação serão eleitos em Assembléia Geral da categoria, em que a eleição conste como ponto de pauta específico quando da convocação da assembléia, entre as indicações feitas pelos presentes a Assembléia.

Art. 5º – Serão eleitos os candidatos mais votados.

Art. 6º – No atual momento de implantação do PCCTAE, é atribuição da Comissão de Enquadramento analisar previamente os recursos de caráter judicial, dos servidores ao enquadramento.

Art. 7º – Calendário Eleitoral:

07/12 – Assembléia Geral para eleição
08/12 – Indicação para Nomeação da Comissão

Porto Alegre, 19 de novembro de 2010.

Comissão Eleitoral

Publicação solicitada pela coordenadora: Silvia Peçanha Martins

Postado por Luis Henrique Silveira 30/11/2010 16:10