Reconhecido o direito de servidor da UFRGS para contagem de licença-prêmio para o enquadramento junto ao PCCTAE

 

O Escritório Rogério Viola Coelho & Advogados Associados, Assessoria Jurídica da ASSUFRGS mais uma vez obteve decisão em favor de servidora aposentada da UFRGS para garantir-lhe o direito de computar a licença-prêmio, utilizada para a concessão de sua aposentadoria, para fins do enquadramento no PCCTAE.

O servidor aposentou-se no ano de 1991, com 21 anos de serviço público federal, acrescentando a esse tempo mais 02 anos de licenças-prêmio contadas em dobro, totalizando 23 anos de serviço.

Ocorre, que quando foi enquadrado no novo Plano de Carreira foram considerados somente os 21 anos de serviço público federal, sendo desconsideradas as licenças-prêmio. Em razão disso, o mesmo foi posicionado no padrão de vencimento n. 11, quando deveria ter sido enquadrado no padrão de vencimento n. 12 considerando também as licenças.

Em 2007, o servidor protocolou pedido administrativo requerendo a alteração do padrão de vencimento, sendo notificado no decorrer do ano de 2010 do indeferimento do seu pedido.

Sendo assim, a Assessoria Jurídica da ASSUFRGS ingressou com ação em seu favor, objetivando o reconhecimento do direito de contabilizar para o enquadramento no PCCTAE as licenças utilizadas para a sua aposentadoria.

O Juiz da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, reconheceu o direito do servidor, determinando a alteração do seu posicionamento para o padrão 12 de vencimentos, assim como o pagamento dos atrasados desde o enquadramento ocorrido em 2005.

Embora, a decisão seja favorável, o juiz indeferiu a contagem em dobro das licenças, determinando a contagem simples e não dobrada como utilizada para a aposentadoria, o que restringirá o número de servidores que poderão se beneficiar dessa decisão.

Nesse passo, o Escritório Rogério Viola Coelho & Advogados Associados, Assessoria Jurídica da ASSUFRGS, informa que para o ajuizamento dessa ação é necessário que o servidor tenha se aposentado até 16.12.1998 e que tenha utilizado períodos de licença-prêmio para a concessão da aposentadoria.

Vale lembrar que essa ação judicial também poderá beneficiar os pensionistas de servidores que tenham se aposentado de acordo com o acima informado.

Se você se enquadra nos requisitos acima, serão necessários os seguintes documentos para análise da viabilidade do ajuizamento da ação:

a) cópia da portaria de aposentadoria e do mapa de tempo de serviço;

b) cópia do processo administrativo de enquadramento;

c) se foi feito pedido administrativo, cópia do processo com a decisão da UFRGS;

d) cópia do último contracheque;

e) cópia do documento de identidade.

OS SERVIDORES QUE DESEJAREM ENTRAR COM A AÇÃO DEVEM ENTRAR EM CONTATO COM O ESCRITÓRIO PARA MARCAR HORA COM ADVOGADO RESPONSÁVEL PELA AÇÃO ( F:3023.8320 ) , COMPARECENDO COM OS DOCUMENTOS ACIMA RELACIONADOS.

Coordenação Jurídica da ASSUFRGS.

Postado por Fabiano Rosa – Coordenador de Imprensa