Precatórios e RPVs recebidos pela Justiça Federal e Justiça do Trabalho devem ser declarados no Imposto de Renda

Todos que receberam, em 2010, valores oriundos de precatórios e/ou RPVs (Requisição de Pequeno Valor), na Justiça Federal e Justiça do Trabalho devem declarar (salvo casos de isenção) essas quantias nas suas respectivas declarações de Imposto de Renda de 2011.

A indicação da fonte pagadora varia de acordo com a Justiça onde tramitou o processo. Isto deve ser observado com toda atenção. No caso de valores pagos pela Justiça do Trabalho deve ser indicado como fonte pagadora o BANCO DO BRASIL e na Justiça Federal, a fonte pagadora é a CAIXA ECONOMICA FEDERAL.

 Ou seja:

 

Onde tramitou o processo?

FONTE PAGADORA

CNPJ

Justiça do Trabalho

Banco do Brasil

00.000.000/3712-54

Justiça Federal

Caixa Econômica Federal

00.360.305/0001-04

A data final para entrega das declarações é o dia 30 de abril de 2011.

 

Atenciosamente,

 

Mauricio Lamego 

Rogério Viola Coelho e Advogados Associados

Postado por Fabiano Rosa – Coordenador de Imprensa