Abaixo-assinado em Apoio às Reivindicações dos Grevistas Servidores Federais – Técnicos- Administrativos

Para:Sr. Ministro da Educação, Deputados e Senadores Federais.

Declarando apoio à greve dos Servidores das Universidades Federais – Técnico-administrativos (TAE):
OS COMPONENTES DESTE ABAIXO-ASSINADO SOLICITAM, JUNTO AO SR. MINISTRO DA EDUCAÇÃO, FERNANDO HADDAD, A URGENTE TOMADA DE MEDIDAS QUE VISEM ATENDER ÀS REIVINDICAÇÕES DOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS (ABAIXO RELACIONADAS), BEM COMO SOLICITAM APOIO POR PARTE DOS SENHORES DEPUTADOS E SENADORES FRENTE ÀS SUPRACITADAS REIVINDICAÇÕES.

REIVINDICAÇÕES DOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS
(texto extraído da Cartilha “7 motivos para entrar na luta em defesa dos servidores e serviços públicos” elaborada pelo CONDSEF) :

1. POLÍTICA SALARIAL PERMANENTE COM REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, VALORIZAÇÃO DO SALÁRIO BASE E INCORPORAÇÃO DAS RATIFICAÇÕES.
A recomposição de perdas salariais é um direito de todo trabalhador. Não só servidores públicos, mas todos os trabalhadores buscam remuneração digna que valorize o seu trabalho. No caso dos servidores públicos, o patrão é o governo e este tem o poder de criar e aprovar leis que podem dificultar melhorias nos salários e atentam contra as conquistas de todos os trabalhadores e não somente os do serviço público.
Outra análise que pode ser feita diz respeito à atual precarização salarial demonstrada a partir do comparativo entre a inflação registrada em vários períodos e as chamadas revisões gerais anuais, estabelecidas após a Emenda Constitucional Nº19 de 1998 (artigo 37, inciso X). Cabe enfatizar em relação a esse eixo que a luta dos servidores não se resume, evidentemente, na busca por reajustes salariais, mas é também uma luta por serviços públicos que funcionem de forma adequada e atendam à população com eficiência e qualidade.

2. CONTRA QUALQUER REFORMA QUE RETIRE DIREITOS DOS TRABALHADORES
Além dos pacotes voltados para demissão de servidores, vários países querem novamente alterar suas respectivas políticas de Previdência pública, adicionado às tentativas de se aprovar reformas que retirem direitos dos trabalhadores públicos, como por exemplo, acabar com o regime especial de Previdência de setores do serviço público, elevar o tempo de contribuição e a idade mínima dos trabalhadores públicos, entre outras medidas. Procura-se, com isso, igualar as regras de aposentadoria aos funcionários da iniciativa privada, assim como tentam ampliar o tempo de contribuição para a aposentadoria integral.
Nesses países, milhares de trabalhadores cruzaram os braços e foram às ruas contra os ataques dos governos locais frente aos direitos dos trabalhadores. Cabe aos trabalhadores brasileiros acompanharem de perto os debates e agir em busca do reconhecimento de seus direitos e atendimento de suas demandas mais urgentes.
Um Exemplo de luta que vem sendo bastante divulgado na mídia: milhares de trabalhadores na Grécia entraram em greve e protestam contra medidas do governo que incluem arrocho salarial.

3. REGULAMENTAÇÃO/INSTITUCIONALIZAÇÃO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA NO SETOR PÚBLICO E DIREITO DE GREVE IRRESTRITO.
O processo de democratização das relações de trabalho no serviço público federal precisa ser visto como um conjunto de medidas que ultrapassa a mera constituição de uma mesa nacional de negociação permanente, para chegar a questões como liberdade de organização, direito de greve, direito à negociação coletiva, liberação de dirigentes para exercício de mandato classista, etc;
Além disso, buscar a melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade, negociar soluções pactuadas e legítimas para as demandas funcionais e tal institucionalização busca, ainda, promover a democratização das relações de trabalho entre servidores e a administração pública.

4. PARIDADE ENTRE ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
A partir do Governo Fernando Henrique Cardoso diversas têm sido as iniciativas legislativas no sentido da criação de gratificações de “desempenho” ou de “produtividade”, cujos valores pagos aos servidores aposentados e às pensionistas são, regra geral, substancialmente inferiores aos praticados aos servidores em atividade;
Tal sistemática, em verdade, se constituiu em forma de burla ao princípio da paridade inscrito na Constituição Federal, que obriga que se estenda aos servidores aposentados e pensionistas toda e qualquer vantagem criada em favor dos servidores em atividade;

5. DEFINIÇÃO DE DATA-BASE (1º DE MAIO)
Uma das grandes lacunas no processo de negociação coletiva no setor público é a falta de lei específica para determinar o reajuste anual na remuneração do servidor público, a chamada data-base.

6. RETIRADA DOS PROJETOS DE LEIS (PLS), MEDIDAS PROVISÓRIAS (MPS) E DECRETOS CONTRÁRIOS AOS INTERESSES DOS SERVIDORES PÚBLICOS (PLP 549/09, PLP 248/98, PLP 92/07, MP 520/2010 E DEMAIS PROPOSIÇÕES

– PLP 01/2007
Tal projeto limita as despesas com pessoal da União nos próximos 10 anos à inflação mais 1,5% ao ano, que poderá significar uma política de arrocho salarial para os servidores públicos bem como engessará a política de concursos públicos para os próximos anos.
Observe que as propostas de crescimento e ampliação do ensino público não condizem com estas limitações de investimentos.

– PLP 92/07
Autoriza a polêmica criação de fundações públicas de caráter privado, donde surge a possibilidade de contratação de pessoal pelo regime celetista (CLT) típico do setor privado, para prestar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, meio ambiente, previdência complementar, ciência e tecnologia, entre outros, rompendo, assim, com o Regime Jurídico Único (RJU).

– PLP 248
Permite a dispensa do servidor por insuficiência de desempenho, se aprovado, dentre outras conseqüências, abre caminho para a perseguição pelas chefias aos servidores, inclusive das carreiras exclusivas de Estado.

– MP 520/2010
Autoriza o Poder Executivo a criar a empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares S.A. – EBSERH, sendo assim uma empresa pública sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

– PLP 549/2009
Tem a mesma lógica do PLP 01, tendo por objetivo também a limitação de despesas com pessoal, neste caso a partir da inserção de novas regras à Lei Complementar n° 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o que implica restrições à concessão de reajustes salariais, novas contratações para reposição de força de trabalho, etc.

7. CUMPRIMENTO POR PARTE DO GOVERNO DOS ACORDOS FIRMADOS E NÃO CUMPRIDOS
Ou seja, uma série de acordos discutidos exaustivamente nas sucessivas mesas de negociações ocorridas, não resultaram na formalização dos mesmos, seja a partir da edição de Medidas Provisórias ou por força de Leis. Além disso, as correções necessárias para uma melhor interpretação dos instrumentos legais discutidos pelas representações do governo e dos servidores acabou, também, não se concretizando.

Att.,

Os signatários
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N11867