Informe Jurídico: AÇÃO 3,17%

A Assufrgs informa: do montante que cada servidor tem a receber relativo à ação dos 3,17%, ficarão retidos nas contas judiciais 11% relativos à contribuição previdenciária (PSS).

A discussão no processo para definição dos valores exatos devidos de PSS continuará na Ação Coletiva, podendo haver futuramente algum saldo a levantar, dependendo da decisão do Judiciário.

A Assufrgs alerta os servidores que já receberam em outras ações judiciais para que não o façam novamente na ação coletiva, sob pena de devolução dos mesmos, acrescidos de juros e correção monetária. O Sindicato e o Escritório RVC Advogados não se responsabilizam em tais casos, anunciando, desde já, que não farão a defesa daqueles que receberem indevidamente em duplicidade.

 

 

 

 

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