Saúde e previdência públicas reúnem servidores na Farmácia da UFRGS

Para falar sobre as terceirizações, estiveram presentes da mesa Jeronimo Menezes, representando a Assufrgs; Claudio Augustin, do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul; e Debora Melecchi, do Sindicato dos Farmacêuticos do RS.

 Jeronimo Menezes destacou que a terceirização traz a lógica do serviço privado para o setor público, pois visa ao lucro e ao produtivismo. Os trabalhadores passam a ter menos direitos, ao mesmo tempo em que a qualidade do serviço oferecido à população é prejudicada. No caso da EBSERH, empresa que vem assumindo a gestão dos Hospitais Universitários, também faz com que não seja dada atenção ao ensino e à pesquisa, duas funções primordiais das Universidades.

Augustin afirmou que a EBSERH é ilegal, pois uma empresa não pode gerir serviços públicos como a saúde. Lembrou a necessidade de reconstruir a unidade dos trabalhadores em torno de temas como a defesa do serviço público. Ele informou que já existem instrumentos para a luta conjunta pela saúde pública, citando o Forum Gaúcho de defesa do SUS, mas lamentou a falta de participação das entidades, principalmente das sindicais. “A nossa luta é contra o modelo. O modelo dos procedimentos na área de saude está em crise. É um modelo que prioriza a doença e não a saúde” avalia Augustin.

                     

Debora Melecchi informou sobre os projetos de lei que buscam garantir investimentos da saúde,  citando cinco pontos fundamentais no seu ponto de vista: disse que deve ser cobrada a aprovação da lei que prevê a aplicação de 10% da receita bruta da União na área da saúde; a luta contra a EBSERH por ser uma afronta a autonomia universitária e a saúde e educação como bens públicos; a luta contra o PLP 92/2007 que institui o modelo neoliberal de gestão da saúde; a necessidade de retomar o Decetreto de Participação Social que amplia a democracia participativa; e por fim combater a dupla porta de entrada no SUS, que prioriza quem tem plano de saúde e pode pagar taxas.

 

Nos debates, os presentes defenderam a importância de se promoverem lutas efetivas e cobrando as mudanças necessárias. A importância da união dos diferentes movimentos e entidades nessa luta foi o destaque em grande parte das falas.

Previdência dos servidores
Dando continuidade ao dia de paralisação, foi realizado o seminário sobre os tipos de aposentadorias vigentes para os servidores públicos e a constituição do Funpresp-exe (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo). Os assessores jurídicos da Assufrgs, Thiago Schneider e Guilherme Monteiro expuseram as alterações realizadas na Constituição Federal (CF) a partir das Emendas Constituicionais 20 (EC 20) e 41  (EC 41), de 1998 e de 2003, respectivamente, e pela efetiva implantação dos funcos complementares, a partir de fevereiro de 2013.

A EC 20 de 1998 trouxe, como modificações mais relevantes, o establecimento do caráter contributivo da aposentadoria – o servidor e o governo passam a contribuir para a previdência – e a necessidade de ter um  mínimo de contribuição, além da idade mínima para aposentadoria. Começa a haver também um diálogo entre o Regime Próprio dos servidores e o Regime Geral de Previdência, pois a Emenda 20 permitiu a União, Estados e Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar, limitar o valor da aposentadoria ao máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral. Esse item, contudo, foi posto em prática apenas 12 anos depois, com a lei que cria o Funpresp.

A EC 41 de 2003 rompeu com dois direitos básicos de aposentadoria dos servidores: paridade e integralidade. Os servidores ingressantes após a aprovação dessa emenda não possuem mais aprosentadoria integral. Ao se aposetar, esses trabalhadores terão direito à média simples das 80% maiores remunerações que perceberam ao longo da carreira, ou seja, não é mais o valor do último salário da ativa. Perdem também a paridade, pois os reajustes a esses vencimentos passam a ser os mesmos do Regime Geral da previdência e não mais possuem vínculo com os servidores ativos na mesma carreira.
Além dessas duas “modalidades”, há uma terceira, que vigora desde 4 fevereiro de 2013. Trata-se da efetivação do Funpresp-exe. Quem ingressou no serviço público após essa data – dia em que entrou em funcionamento o Fundo – terá aposentadoria limitada ao teto do Regime Geral da previdência, atualmente de 4.390,24. O servidor que quer receber mais que esse valor pode aderir ao Funpresp-exe, contribuindo com até 8,5% do salário que ultrapassa o teto do Regime Geral, sendo que o governo entrará com contrapartida de igual. Esse fundo terá rendimentos de acordo com a rentabilidade de seus investimentos.
Os advogados palestrantes desta tarde chamaram atenção para o caráter especulativo do  fundo, tendo sua sorte lançada na bolsa de valores. Ele desrecomendaram a adesão de trabalhadores que tenham ingressado no serviço antes de 4 de fevereiro de 2013. Para os que ingressaram depois dessa data, e que, portanto, não receberão aposentadorias além do teto do Regime Geral, os assessores alertaram que a adesão deve ser muito bem pensada, uma vez que o Funpresp tem uma série de limitações, inclusive risco de perda dos recursos investidos. A lei do Fundo (Lei 12.618/2012 e Decreto 7.808/2012) abre a possibilidade de gestão privada do fundo público, investindo em “carteira própria”, “carteira administrada” e “fundos de investimento”.
Os técnicos presentes na atividade levantaram questões específicas sobre as diferentes aposentadorias. Boa parte comentou sobre a falta de informações precisas sobre esses modelos de previdência. Questões a respeito desse assunto podem ser feitas à Assessoria Jurírica da Assufrgs através da coordenação jurídica pelo e-mail jurídico@assufrgs.org.br.  Outras informações no blog : juridicoassufrgs.blogspot.com.br.

 

Texto de Mariane Quadros, Charles Almeida e Igor Pereira

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