Greve e paralisação é direito do trabalhador! Não à compensação!

Paralisação é greve por tempo determinado, direito garantido pela Constituição Federal aos servidores públicos e a todos os trabalhadores. No caso dos servidores públicos, esse direito não é regulamentado por lei específica. Porém, há entendimento do STF de que  a suspensão do pagamento só é possível após determinação judicial.

No entanto, mais importante que as leis, é a força da nossa mobilização e resistência aos desmandos desta gestão da UFRGS. É descabida a pretensão de compensação das horas de paralisação. Na última Assembleia Geral, ocorrida nessa quinta-feira, os trabalhadores da base da ASSUFRGS defenderam essa posição e decidiram que não vão compensar as horas de paralisação!

Parecer

No parecer, a assessoria jurídica destaca que “não há qualquer determinação legal que imponha à Universidade a determinação de compensação de horas por paralisação de servidores. O que se vê, em realidade, é um agir abusivo da Universidade, que deliberadamente impõe aos servidores sindicalizados tal entendimento sem qualquer previsão normativa ou imposição legal.”

Também ressalta a inovação da Reitoria: “Registra-se que esta atitude da Administração é inédita, pois a cultura da relação entre a UFRGS e seus servidores sempre foi respeitosa, nesse sentido, pois com a exigência adotada, as disposições legais acerca da independência e da liberdade sindical acabam por ser ignoradas e afrontadas.”

O parecer pode ser lido na íntegra Parecer ASSUFRGS – Compensação de horário nas paralisações.

 

 

 

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *