Um sinistro a mais, que poderia ter feito vítimas

Requisitos das Normas Regulamentadoras deverão sempre ser cumpridos em qualquer atividade na UFRGS, UFCSPA e IFRS. Esse é o preceito que temos na ASSUFRGS, porque SAÚDE DOS TRABALHADORES E SEGURANÇA DOS PROCESSOS para toda a comunidade acadêmica deve ser garantida em todos os ambientes das nossas Instituições.

No entanto, em boa parte da UFRGS, sabemos que não atendemos às Normas Regulamentadoras de SST ou cumprimos legislações vigentes como Alvarás para ocupação Predial, Licenças Técnicas de Inspeção Predial, Plano de Prevenção e Combate a Incêndio, Sistemas de Proteção de Descargas Atmosféricas, entre outras regulamentações que garantem uma adequada ocupação e operação.

No caso específico de incêndios, normalmente envolve diversas causas, como descargas elétricas, atmosféricas, sobrecarga nas instalações elétricas dos edifícios. Na execução de serviços, a inexistência de instruções, barreiras, impositivos e orientações técnicas e organizacionais podem ser responsáveis por imperícias, descuidos, desconhecimentos ou irresponsabilidades, por exemplo, que resultam em um evento com consequências não desejadas. Enquanto Normas Regulamentadoras, temos a NR 23 – Proteção contra Incêndios, que juntamente com a Lei Complementar Nº 14.376, de 26 de Dezembro de 2013, que no Rio Grande do Sul orientam Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndios nas Edificações.

Dia 18, no Setor 2 do Campus do vale, ocorreu novo evento que poderia ser de grandes proporções, por se tratar de Prédio onde há Biblioteca no primeiro piso. Foi um incêndio associado à colocação de mantas de impermeabilização nos Prédios.

Para um melhor entendimento, Segurança é um aspecto importante quando o assunto é aplicação de mantas asfálticas para impermeabilização. Técnica apurada e cuidados na preparação e no manuseio do produto e das ferramentas necessárias são indispensáveis para o bom desempenho, para a segurança do aplicador e preservação patrimonial.

No Brasil temos normas que especificam os procedimentos necessários, como a Norma Regulamentadora NR-18 – Condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção, e que em sua última revisão, incorporou um item específico sobre impermeabilização, tornando obrigatória a observância de procedimentos de preparação, manuseio e aplicação, além dos que já são recomendados pela ABNT NBR 9574 – Execução de impermeabilização, e que por estar citada na NR-18, deve ser seguida por todos que se utilizem destes serviços. As mantas asfálticas para impermeabilização podem ser aplicadas com diferentes métodos, a exemplo de aplicação com maçarico a gás (GLP).

Mas deve-se ter também atenção redobrada para a execução de trabalho em altura, por se tratar de atividade realizada em local elevado, com altura superior a dois metros do piso, onde o risco de queda pode ter consequências graves e fatais, sendo provenientes do não atendimento às normas de saúde e segurança do trabalho, em especial a NR 35. De acordo com a Norma Regulamentadora, os empregadores que não cumprem a legislação trabalhista estão sujeitos a multas, que variam conforme o número de empregados, infração e tipo (Segurança ou Medicina do Trabalho). Em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização o valor pode ser ainda maior. “Outra penalidade que pode ser aplicada é quando o agente de inspeção do trabalho constatar situação de risco grave e iminente à saúde ou integridade física do trabalhador. Neste caso, ele poderá propor à autoridade competente a imediata interdição do estabelecimento, setor ou equipamento ou, ainda, embargo parcial ou total da obra”.

Para atividades que envolvem esses riscos, devem existir  a Análise de Risco – AR antes do início da atividade e a emissão de Permissão de Trabalho – PT para atividades não rotineiras, o que é o caso.

Pelo que se tomou conhecimento até então, e se buscou contato com a Prefeitura do Campus do Vale e com a Coordenadoria de Segurança para obter informações, que não tivemos, o acidente poderia ter sido grave, pelas informações que tivemos com quem estava no Campus do Vale ontem pelas 17 horas:

– os bombeiros não conseguiram chegar com sua viatura até o prédio ;

– os bombeiros não tinham informações sobre localização, rotas emergenciais ou de fuga;

– não havia brigada de incêndio para atuar e orientar;

Não queremos mais um acidente ou que se sigam interdições por falta de cumprimento de legislação e funcionamento irregular. Precisamos saber da Administração da UFRGS: estão sendo cumpridas as Normas e Legislações para garantir a segurança dos trabalhadores e trabalhadoras e de toda a comunidade universitária?

A ASSUFRGS vai acompanhar de perto esse novo evento na UFRGS.

http://www.mtps.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras

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