Assessoria jurídica da ASSUFRGS reforça possibilidade de dispensa dos servidores para paralisação

Em resposta a uma consulta realizada pela ASSUFRGS, a assessoria jurídica do sindicato ratificou a possibilidade de dispensa de servidores públicos para a realização de paralisações, ao contrário do que a Procuradoria da Universidade havia defendido em parecer recentemente lançado.

No parecer, os advogados da ASSUFRGS demonstram que a paralisação nada mais é do que uma greve por prazo determinado, que é, por sua vez, um direito do servidor público. Se tratando de espécie de greve, as consequências funcionais da paralisação devem ser objeto de acordo entre a Universidade e a entidade representativa dos servidores – nesse caso a ASSUFRGS -, em obediência ao artigo 7º da Lei de Greve (Lei nº 7.783/89) e à Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho.

Nesse sentido, e citando, ainda, julgamentos do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, a assessoria jurídica da entidade concluiu “a dispensa de compensação das horas/dias de atividades sindicais (paralisação) não só é juridicamente possível, como histórica, nacional e amplamente difundida no serviço público”.

Confira na íntegra o parecer da assessoria jurídica da ASSUFRGS.

 

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