Reitoria da UFRJ divulga nota sobre denúncia do MPF contra a Universidade

O Ministério Público Federal ajuizou no dia 19 de janeiro ação civil pública contra o reitor da UFRJ, Roberto Leher, devido ao ato "UFRJ em Defesa dos Direitos Sociais, Políticos e Democráticos” lançado em abril de 2016. Para o MPF, Leher incorreu em improbidade administrativa ao realizar um evento “com caráter político-partidário dentro da universidade”. A então presidente do Centro Acadêmico de Engenharia da UFRJ, Thais Rachel George Zacharia, também foi incluída na ação.

A UFRJ porém em nota divulgada lembrou que a constituição assegura autonomia para as universidades: "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. Confira a nota da UFRJ na íntegra:

Nota oficial da Reitoria da UFRJ sobre denúncia do MPF relativa ao ato pela democracia 

A Constituição Federal de 1988 expressa valores, concepções e conceitos democráticos que somente foram possíveis em virtude da experiência de uma feroz ditadura empresarial-militar que censurou, afastou docentes e estudantes, aposentou compulsoriamente dedicados servidores (AI-5, Decreto 477), assassinou jovens e, por meio das assessorias de informação, instituiu as delações anônimas e o medo no interior das universidades. Produzir ciência, arte e cultura, nesse contexto, foi um gesto corajoso de afirmação da democracia. Essa é uma história que precisa ser conhecida para que não venha a ser repetida no futuro próximo do país.


No preâmbulo da Constituição, o objetivo da elaboração da nova Carta é assim sintetizado: “instituir um Estado Democrático”. O uso do verbo é preciso: tratava-se, então, de instituir o que não havia no país. E, para isso, a Constituição assegurou em alguns de seus artigos: art. 5, IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”; IX: “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; art. 220: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição”.


No Capítulo dedicado à educação, a Constituição assegura a “liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”(Art.206, II) e, para que a própria instituição possa garantir essas condições de liberdade de pensamento, declarou, no Art. 207, que “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.


No processo que levou ao impeachment da então presidenta Dilma Rousseff, a Universidade Federal do Rio de Janeiro manifestou, em diversas ocasiões, extrema preocupação com o método levado a cabo pelo ex-presidente da Câmara,, Eduardo Cunha, atualmente preso, e pela forma como o processo estava sendo encaminhado pelos meios de comunicação, por meio de vazamentos de sigilo seletivos e pelo uso de procedimentos estranhos aos fundamentos do Estado Democrático objetivado pela Constituição. Longe de expressão partidária, a UFRJ se sente compelida, permanentemente, a defender os pilares do Estado Democrático e os direitos sociais que consubstanciam a democracia. E assim o fez por meio de seu órgão deliberativo máximo: o Conselho Universitário. Foi com esse objetivo, generoso com o país, que publicizou moções e realizou um ato afirmando o seu inarredável compromisso com a democracia. A judicialização, pretendida pela ação do Sr. Procurador Fabio Aragão, confunde, deliberadamente, a defesa da democracia e o gozo da autonomia constitucional com ação partidária. A UFRJ tem confiança em que o Judiciário saberá interpretar os preceitos constitucionais, assegurando a liberdade de manifestação da comunidade universitária, em especial de seus estudantes, e da instituição.