A Greve Geral do dia 28 não possibilita desconto dos vencimentos

No dia 28 de abril, sexta-feira, teremos uma grande Greve Geral, cujo objetivo é a mobilização do país inteiro contra as reformas que visam destruir os direitos sociais garantidos pela Constituição de 88. A reforma trabalhista e previdenciária não podem ser aprovadas, sob pena de termos relações de trabalho ainda mais precárias e desumanas.

A ASSUFRGS, é claro, não poderia deixar de participar e protagonizar no movimento sindical a luta necessária para este momento, pois esta mobilização vai além da disputa entre empregado e empregador, entre Servidor e Administração, entre a carreira dos Técnico-Administrativos em Educação e a UFRGS, UFCSPA e IFRS. Trata-se, aliás, da defesa do Estado perante os avanços desenfreados do capital, ou seja, da defesa também das Instituições Públicas e Democráticas na qual a Universidade está inserida.

Por isto, e diante da importância e da grandeza do movimento, não poderão as Administrações tratar este dia como se fosse mera falta ao serviço sem motivo justificado (art. 44 do Regime Jurídico Único), ocasionando prejuízo econômico ao servidor que participar desta greve geral. A garantia constitucional do direito à greve (art. 9° da CF) decorre, por consequência lógica de seu conceito, do direito à negociação coletiva, razão pela qual é recomendável que qualquer ato da administração no sentido de efetuar descontos ou exigir compensação deve ser negociado com o sindicato.

Ademais, por se tratar de mobilização de diversas categorias em todo o país, muitas pessoas, ainda que não aderirem à greve, não terão condições de chegar em seu local de trabalho, ocasionando motivo de força maior (parágrafo único do art. 44).

A Coordenação e a Assessoria Jurídica da ASSUFRGS estão à disposição